JUSTIÇA
Dino vê 'possível desvio de finalidade' após presidente da CPMI do INSS mentir sobre emendas a igreja de pastor aliado de Bolsonaro
Por JB JURÍDICO com Revista Fórum
[email protected]
Publicado em 31/03/2026 às 06:07
Alterado em 31/03/2026 às 09:03
Ministro Flavio Dino Agência Brasil
Em despacho na manhã dessa segunda-feira (30), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou as explicações enviadas pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da finada CPMI do INSS, sobre cerca de R$ 3,6 milhões em emendas enviadas à Fundação Oásis, ONG ligada à Igreja da Lagoinha, de André Valadão, pastor dos mais ferrenhos defensores do bolsonarismo.
Na decisão, em que pede documentos que comprovem as alegações apresentadas pelo senador, Dino acolheu a tese apresentada por Rogério Correia (PT-MG) e o pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), que veem “desvio de finalidade” nas emendas milionárias de Viana à fundação do religioso.
“O padrão de repasses de Viana à Fundação Oasis, entidade do mesmo ecossistema que ele protege na presidência da CPMI, evidencia possível desvio de finalidade: a emenda não serve ao interesse público, mas ao interesse de manutenção do vínculo político-financeiro entre o parlamentar e as entidades investigadas”, diz a representação.

Senador Carlos Viana Foto: Agência Brasil

O pastor Valadão ora com Bolsonaro na igreja da Lagoinha Foto: Alan Santos/Presidência
Na ação, os deputados afirmam ainda que “o senador Carlos Viana manteve vínculo profissional com a Rede Super, emissora vinculada à Igreja Batista da Lagoinha, no período de destinação das emendas”.
Em seu despacho, Dino disse que, ao apresentar as explicações, Viana discorreu de “modo genérico e abstrato” sobre os motivos para destinação da emenda.
“Não se afasta, embora tampouco se afirme nesta decisão, razão pela qual se impõe a devida apuração, a possibilidade de utilização desse expediente como mecanismo de ocultação da autoria parlamentar, valendo-se da opacidade que, embora atualmente mitigada, ainda permeia essa categoria de transferências”, alegou o ministro.
Segundo Dino, ao discorrer sobre a destinação das verbas, Viana não comprovou as informações enviadas, e pediu a inclusão de documentos que atestem a veracidade da resposta.
“Diante da insuficiência de transparência e rastreabilidade das emendas sob exame, impõe-se a necessidade de requisição de documentos junto às prefeituras envolvidas, ao Governo Federal e à própria Fundação Oásis”, exigiu Dino.
Em seguida, o ministro rejeitou as explicações prévias apresentadas por Viana e pelo próprio Senado.
“Ante a deficiência da documentação apresentada pelo Senado Federal, requisito todos os documentos relativos ao trâmite das emendas parlamentares citadas nas petições dos Deputados Federais e do senador e aos repasses examinados nesta decisão ao Ministério de Desenvolvimento Social e às prefeituras de Belo Horizonte/MG e de Capim Branco/MG, especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas objeto da representação, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias corridos. Após a apresentação dos documentos, será possível a adequada deliberação deste STF”, determinou Flavio Dino.
Mentira
Na justificativa apresentada ao STF, Viana mentiu em relação ao repasse de R$ 1,5 milhão à Prefeitura de Belo Horizonte em que o senador indicou a Fundação Oásis para recebimento de R$ 700 mil desse total.
Viana afirmou que “a destinação foi para o Fundo Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, que cadastrou como unidade beneficiária a Fundação Oasis para os serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade, seguindo o que a legislação exige”.
No entanto, conforme a Revista Fórum revelou, relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), baseado em manifestação da própria prefeitura da capital mineira, afirma que o repasse dos R$ 700 mil foi feito “por indicação do parlamentar”, e que, à época, a ONG estava em situação fiscal irregular.
Além disso, os R$ 700 mil enviados à ONG comandada por André Valadão foram colocado em uma “conta de investimento”, ou seja, no mercado financeiro, pois a fundação não tinha sequer “objeto”, um projeto para alocar o recurso.
Flávio Dino, em seu despacho, apontou que o caso “demanda apuração mais aprofundada, consistente nas conclusões constantes do relatório de Avaliação n. 1033878, elaborado pela Controladoria-Geral da União, a respeito da emenda n. 40870001”.
“Segundo o referido relatório, teriam sido identificadas diversas irregularidades, acima resumidas”, diz o texto apontando as ilegalidades no processo, conforme antecipou a Revista Fórum.
Segundo o relatório da CGU, as múltiplas irregularidades consistem em:
– Direcionamento extralegal dos recursos: o senador Carlos Viana valeu-se da modalidade “transferência especial” que, por definição constitucional, não admite vinculação prévia (art. 166-A, § 2.º, da CF), para impor, por via extralegal, o destino de R$ 700.000,00 à Fundação Oásis, conduta expressamente qualificada pela CGU como descumprimento da norma constitucional.
– Ausência de chamamento público: a destinação à Fundação Oásis ocorreu sem o processo seletivo exigido pelo art. 24 da Lei n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), conforme expressamente constatado pela CGU.
– Irregularidade fiscal preexistente: a Fundação Oásis encontrava-se com situação fiscal irregular perante a Receita Federal quando os recursos foram depositados (29/06/2020), o que a tornava tecnicamente inapta à celebração de ajustes com o poder público nos termos do art. 34 da Lei n.º 13.019/2014.
– Recursos sem objeto por mais de 18 meses: os R$ 700.000,00 permaneceram aplicados em conta remunerada sem qualquer definição de finalidade, evidenciando, segundo a CGU, lesão ao princípio do interesse público.
– Risco qualificado de malversação: a ausência de convênio e a flexibilidade da prestação de contas, características da modalidade especial, foram instrumentalizadas em benefício de entidade fiscalmente irregular, sem projeto definido e sem processo seletivo isonômico.
“Aquela petição também revelou que o presidente da Fundação Oásis é sócio de André Valadão em outra empresa (Momento de Comunicação), evidenciando vínculo pessoal e societário direto com o ecossistema Vorcaro-LagoinhaValadão. Foram reiterados os pedidos de suspensão cautelar das emendas, de auditoria prioritária no TCU e de comunicação ao Procurador-Geral da República”, diz o texto.
(com informações e texto de Marcelo Hailer, da Revista Fórum)