JUSTIÇA
Dino proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares?
Por JB JURÍDICO
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Publicado em 04/03/2026 às 09:19
Alterado em 04/03/2026 às 09:19
Flávio Dino colocando ordem na casa Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nessa terça-feira (3) saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. O Banco Central deverá regulamentar a medida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
A medida não impede a movimentação financeiras das contas, mas os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, inclusive via PIX.
Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que os bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para bloquear saques na “boca do caixa”. Em atendimento à determinação, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram nos autos a integral adequação de seus sistemas.
No entanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, entidades admitidas como representantes da sociedade no processo, relataram que, nos últimos meses, têm aumentado as evidências de que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos de emendas, pois facilita o transporte e a ocultação de valores. Elas citam investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e sobre esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.
Segundo o relator, apesar dos avanços tecnológicos implementados, as entidades noticiaram fatos que indicam possível persistência de fragilidades.
Ilícitos ambientais
Na mesma decisão, Dino determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial seja considerada, pelo Poder Executivo, como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas da obra financiada. Segundo o ministro, o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.
Estados e DF
Na mesma decisão, Dino determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para que adaptem os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas. As mudanças devem observar as diretrizes fixadas pelo Corte, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, e têm como fundamento o princípio da simetria constitucional. (com informações da Assessoria de Comunicação do STF)