JUSTIÇA

Advogado de Lulinha diz ao STF que quebra de sigilo foi 'desnecessária'; filho do presidente coloca dados à disposição da justiça

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Por JB JURÍDICO
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Publicado em 27/02/2026 às 06:09

Alterado em 27/02/2026 às 08:59

Fábio Lula da Silva, o Lulinha Foto: reprodução

O advogado de Fábio Luís Lula da Silva declarou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático do empresário foi “desnecessária” e que ele está disposto a apresentar espontaneamente os documentos solicitados pela investigação.

A manifestação foi protocolada na quarta-feira (26), no âmbito de inquérito que tramita na Corte.As informações foram divulgadas pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Segundo a publicação, o defensor Guilherme Suguimori Santos afirmou que seu cliente foi surpreendido por reportagens que noticiaram que, ainda em janeiro, o ministro teria autorizado as medidas de quebra de sigilo.

Na petição, o advogado sustenta que, caso as informações divulgadas sejam confirmadas, a providência adotada seria desnecessária. “Caso sejam verídicas as informações, informa que a medida era desnecessária”, registrou no documento.

A defesa argumenta que, desde 19 de janeiro, quando solicitou acesso aos autos, Lulinha já havia manifestado “expressamente sua intenção de prestar qualquer esclarecimento necessário”. O texto acrescenta que o empresário sempre demonstrou disposição para colaborar com a apuração “de forma a esclarecer os fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome”.

Ainda de acordo com o advogado, além de ter se colocado à disposição para depor, Lulinha pretende fornecer voluntariamente ao STF os documentos que forem requisitados. No pedido encaminhado ao ministro relator, a defesa solicita acesso ao apenso que trata da quebra de sigilo mencionada pela imprensa, bem como a outros eventuais procedimentos relacionados ao empresário, para que possa examinar o conteúdo e apresentar os documentos considerados pertinentes.

A decisão atribuída a Mendonça teria atendido a um pedido da Polícia Federal no contexto da Operação Sem Desconto, que investiga supostos desvios em aposentadorias do INSS. O ministro é o relator do inquérito no Supremo.

Conforme noticiado pela Folha, a autorização judicial teria ocorrido antes de a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura descontos indevidos em benefícios do INSS aprovar requerimento para quebrar os sigilos de Lulinha. A sessão da comissão foi marcada por confronto entre parlamentares, com troca de acusações entre governistas e oposicionistas.

A investigação tem como base menções ao filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em mensagens interceptadas pela Polícia Federal. Uma das linhas de apuração envolve a suspeita de que ele teria atuado como sócio oculto do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, hipótese rechaçada pela defesa.

Na íntegra da manifestação enviada à imprensa, o advogado afirmou: “Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI, quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal. Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime”.

O defensor também destacou a postura colaborativa de seu cliente: “No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome”.

Ele acrescentou que, diante das notícias veiculadas, a defesa peticionou ao Supremo para ter acesso à suposta decisão. “Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes”, declarou.

Por fim, concluiu: “Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir”. (com Brasil 247 e Folha de S. Paulo)

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