JUSTIÇA
Ministro Edson Fachin assume presidência do STF nesta segunda
Por JB JURÍDICO
[email protected]
Publicado em 29/09/2025 às 06:01
Alterado em 29/09/2025 às 08:17
Ministro Edson Fachin Foto: TSE
O ministro Edson Fachin toma posse nesta segunda-feira (29), às 16h, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cerimônia transmitida pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Ele estará à frente da Corte no biênio 2025-2027, sucedendo o ministro Luís Roberto Barroso. Na mesma solenidade, o ministro Alexandre de Moraes será empossado no cargo de vice-presidente.
Trajetória
Nascido em 8 de fevereiro de 1958 em Rondinha (RS), Fachin graduou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde também é professor titular de direito civil. É mestre e doutor em direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com pós-doutorado no Canadá. Foi professor visitante da Dickson Poon Law School, do King’s College, em Londres.
Antes de ingressar no Supremo, atuou como advogado, com ênfase em direito civil, agrário e imobiliário, e foi procurador do Estado do Paraná. Nomeado para o STF em 2015 pela presidente Dilma Rousseff, tomou posse em 16 de junho daquele ano, na vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa. Entre fevereiro e agosto de 2022, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Casos relevantes
Entre os diversos casos de destaque sob sua relatoria estão os processos relacionados à Operação Lava Jato, cuja condução ele assumiu em fevereiro de 2017, após o falecimento do ministro Teori Zavascki.
Fachin é o relator da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, processo estrutural que visa reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Relatou ainda o HC 154248, em que se reconheceu o crime de injúria racial como uma forma de racismo e, portanto, imprescritível, e o MI 4733, que enquadrou a homotransfobia como crime de racismo, em julgamento conjunto com a ADO 26, relatada pelo ministro Celso de Mello (aposentado). Também esteve sob sua relatoria a decisão do Plenário que proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios (ARE 959620).
Na garantia de direitos sociais, Fachin foi relator da ADI 5357, que validou a obrigatoriedade de escolas particulares admitirem pessoas com deficiência, com adaptações sem custos adicionais nas mensalidades, da ADI 6327, que definiu como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, e proferiu o voto vencedor no julgamento da ADO 20, que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação do direito à licença-paternidade.
Quanto ao direito dos povos indígenas, o ministro foi o relator do RE 1017365, em que o Plenário afastou a tese do marco temporal (data da promulgação da Constituição) para a definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas, e da ADPF 991, em que se determinou a adoção de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato.
Vice-presidência
O ministro Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo, em 13 de dezembro de 1968. Formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP), é doutor e livre-docente em direito do Estado pela mesma instituição, onde também exerce a docência.
Iniciou a carreira como promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo, cargo que ocupou de 1991 a 2002. Foi secretário de Justiça e de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ministro da Justiça e Segurança Pública em 2016. Nomeado pelo presidente Michel Temer, tomou posse no Supremo em 22 de março de 2017. Presidiu o TSE entre agosto de 2022 e junho de 2024. (com Assessoria de Comunicação do STF)
STF vai julgar vínculo trabalhista em aplicativos na 'estreia' de Fachin
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira (1º), no plenário presencial, o julgamento de duas ações que podem definir o futuro das relações de trabalho de motoristas e entregadores com os aplicativos.
O caso deverá ser o primeiro a ser julgado no pleno do STF sob a presidência do ministro Edson Fachin.
Fachin é o relator de um dos processos, que trata da relação entre motoristas e aplicativos de transporte, como o Uber. A decisão, que vai definir o tema 1.291 de repercussão geral, busca uniformizar entendimentos para um setor marcado por alta litigiosidade.
De um lado, as plataformas defendem que seu modelo de negócio é baseado em parcerias civis, amparadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
As plataformas argumentam, de maneira geral, que são empresas de tecnologia que intermediam serviços, e não empresas de transporte. Por essa razão, segundo elas, o reconhecimento de um vínculo empregatício nos moldes da CLT seria uma interferência indevida em seu modelo de negócios, o que poderia até inviabilizar suas operações no país.
Do outro lado, várias instâncias da Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo empregatício com base no princípio da primazia da realidade — doutrina que consiste em averiguar as reais condições em que o trabalho foi desenvolvido, independentemente do que está escrito em contratos ou acordos formais.
Histórico da controvérsia
Um dos casos em julgamento nasceu de uma ação aberta em 2020 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contra a plataforma Rappi.
O tribunal concluiu que a relação entre um motofretista e a plataforma continha todos os elementos que configuram um emprego, como a subordinação, e que a aparente autonomia do trabalhador configurava uma fraude à legislação trabalhista.
No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também entendeu que a empresa não é uma mera plataforma digital, mas uma prestadora de serviços de transporte que fixa preços, define regras, controla e desliga motoristas, caracterizando a subordinação jurídica por meios telemáticos e informatizados.
'Tema incandescente'
Ao justificar a necessidade de repercussão geral, em março de 2024, Fachin destacou que a controvérsia é um dos temas “mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional” e que as decisões divergentes no Judiciário geram “inegável insegurança jurídica”.
Segundo ele, cabe ao STF oferecer uma “resposta uniformizadora e efetiva” que concilie os direitos laborais garantidos pela Constituição com os interesses econômicos dos trabalhadores e das empresas na era digital.
A complexidade e o impacto do debate são evidenciados pela enorme quantidade de interessados que foram admitidos nos processos como amici curiae.
Além dos aplicativos de transporte e entrega, a lista inclui sindicatos de motoristas e entregadores, associações de magistrados e procuradores do trabalho e diversas entidades da sociedade civil. (com Consultor Jurídico)