JUSTIÇA

STF aceitou 63% dos pedidos para anular vínculo de emprego

Na temática da terceirização da atividade-fim ou pejotização, o Supremo recebeu 167 reclamações de empresas visando anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. Desses pedidos, 80 (ou 48%) foram atendidos pelos ministros

Por JORNAL DO BRASIL com Agência Estado
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Publicado em 20/11/2023 às 05:26

Alterado em 20/11/2023 às 07:48

Ministros no Plenário do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

De janeiro a agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu 204 (63%) de 324 pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) obtido pelo Broadcast. As decisões têm sido questionadas por meio de reclamações. Nesse tipo de recurso, não há análise das provas do processo. Os ministros apenas avaliam se a sentença, proferida em instância inferior, seguiu ou não a jurisprudência do Supremo.

Na temática da terceirização da atividade-fim ou pejotização, o Supremo recebeu 167 reclamações de empresas visando anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. Desses pedidos, 80 (ou 48%) foram atendidos pelos ministros. Os casos envolvem contratos de pessoa jurídica (PJ) que, no entendimento de juízes do trabalho, caracterizam fraude.

Em relação à contratação de advogados associados, 75% das decisões do Supremo não reconheceram a existência de vínculo empregatício e permitiram a contratação como autônomo. Em casos envolvendo transporte autônomo de cargas, 84% das decisões entenderam que a competência é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a temática. Já em relação a outros autônomos, 54% das decisões do Supremo permitiram a contratação.

Para a coordenadora da pesquisa, Olívia Pasqualeto, há uma distinção importante entre pejotização e terceirização que não está sendo contemplada nas decisões do Supremo. "Quando o STF libera (em 2018) a possibilidade de terceirizar, muita coisa começa a ser feita, como contratação de pessoa jurídica, que não é mesma coisa que terceirizar. Na PJ, eu contrato diretamente alguém, o que por si só não é fraude, mas em muitos casos é. E, muitas vezes, o que a Justiça do Trabalho vai fazer é avaliar se tem ou não fraude ali", disse a pesquisadora ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Em 2018, o Supremo validou a terceirização da atividade-fim das empresas e fixou tese para determinar que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". A pesquisa da FGV-SP conclui que, entre os ministros, é predominante a interpretação ampla dos precedentes do Supremo. "Há uma tendência em validar, com certa facilidade, outras formas de contratação que não o vínculo de emprego", avalia Pasqualeto.

A pesquisa observou ainda um pico de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho entre 2018 e 2020. Uma das explicações possíveis, segundo o estudo, é o início da vigência da reforma trabalhista - que ampliou as possibilidades de terceirização.

O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler e advogado da Cabify nas ações que tramitam no Supremo, avalia que a atuação do STF no tema vem na esteira de uma ausência de regulação de novas formas de trabalho e de uma aplicação indevida da CLT pelos tribunais trabalhistas. "O Supremo vem reconhecendo que a evolução dos métodos produtivos não se encaixa na CLT", disse o advogado ao Broadcast.

Chiode rejeita a crítica de que o Supremo confunde pejotização e terceirização. Para ele, há uma "harmonia" entre o conjunto de decisões da Corte. "O que vincula não é só a tese, é a tese combinada com os motivos determinantes", afirma. "Quando leio as decisões na íntegra, eu vejo que o Supremo tratou da questão de formas diversas da legislação trabalhista."

Em decisões monocráticas, ministros do STF têm deixado claro um incômodo com a atuação de juízes trabalhistas. "Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Uber a contratar, via CLT, todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer, há 15.221 processos (ativos e finalizados) contra Uber, 99 e Cabify. Destas, 5.555 são decisões favoráveis aos aplicativos, e 2.388 favoráveis aos trabalhadores.

A equipe do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, estuda uma forma de unificar a jurisprudência em torno do tema. Uma das soluções em análise é o julgamento em repercussão geral (RG), que afeta todos os processos que tramitam na Justiça. Segundo apurou o Broadcast, há possibilidade de que um recurso da Uber contra uma de suas condenações na Justiça do Trabalho seja julgado por meio de RG.