JUSTIÇA
8/1: Mendonça atrasa conclusão e leva julgamento de duas golpistas para plenário físico do STF
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 03/10/2023 às 11:42
Alterado em 03/10/2023 às 11:43
Ministro André Mendonça Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque de duas das cinco ações penais de réus pelos atos golpistas do 8 de Janeiro que eram analisadas em plenário virtual - onde os votos são registrados em um sistema do Supremo, em sessões que geralmente duram uma semana.
Agora, o julgamento das ações contra Nilma Lacerda e Jupira Silvana foram suspensas e voltam a ser analisadas no plenário físico. Elas são as primeiras mulheres da horda golpista a serem julgadas. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcar uma data para o prosseguimento da análise em uma sessão presencial.
Até a manobra de Mendonça, nesta segunda-feira (2), a Corte já havia formado maioria para condenar o quinteto bolsonarista a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Nos outros três processos, contra Davis Baek (12 anos de reclusão), João Lucas e Vale Giffoni (14 anos) e Moacir José dos Santos (17 anos), o ministro não pediu destaque, e o tribunal concluiu a votação.
O julgamento dos dois casos deve ser retomado do zero. Os ministros, que já haviam votado, decidirão manter ou alterar sua posição. A decisão de Mendonça de optar pelo julgamento presencial não deve alterar o veredicto, mas contrasta a estratégia da maioria de agilizar os julgamentos.
Todos são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela prática de cinco crimes: tentativa de golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Mendonça justificou sua decisão afirmando que é "necessário um exame mais detalhado dos casos em sessões presenciais, devido às peculiaridades dos fatos e às circunstâncias pessoais dos acusados". Ele acredita que essa decisão "melhor atenderá ao princípio constitucional da individualização da conduta e da pena".
Casos que vão a plenário presencial
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
Jupira Rodrigues, de 57 anos, foi presa no interior do Palácio do Planalto no dia dos ataques de 8/1. Ela teve seu material genético encontrado pela Polícia Federal (PF), em uma garrafa esquecida no Palácio do Planalto. Rodrigues é servidora pública aposentada e morava em Betim (MG).
Pelo voto em plenário virtual, com maioria, suas penas somavam, ao todo, 14 anos de prisão, sendo:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão;
- golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão;
- dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
- deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;
- associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.
Nilma Lacerda Alves
Nilma Alves, de 47 anos, é uma das acusadas de destruir obras de arte e bens públicos no Palácio do Planalto. Ela é moradora de Barreiras (BA).
O ministro Moraes tinha votado em plenário virtual por um total de 14 anos de prisão à acusada, sendo distribuídos em:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão;
- golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão;
- dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa,
- deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa
- associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.