JUSTIÇA
STF condena segundo e terceiro réus golpistas a 14 e 17 anos de cadeia
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 14/09/2023 às 21:33
Alterado em 14/09/2023 às 22:10
Ministros no Plenário do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre os atos golpistas do 8 de Janeiro, que só deve ser retomado na próxima semana, após condenar três dos quatro réus à prisão. Ainda falta decidir a pena do acusado Moacir José dos Santos, único do quarteto que responde em liberdade.
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, conseguiu convencer os colegas em todas as condenações. Aécio Lúcio Costa, o primeiro, e Matheus Lima de Carvalho, o terceiro receberam penas de 17 anos, enquanto Thiago Mathar, segundo a ser julgado, pagará 14 anos também em regime fechado. Nos casos dos três réus condenados, a maioria dos ministros entendeu que eles cometeram todos os cinco crimes a que foram imputados seguintes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
associação criminosa armada
dano qualificado
deterioração do patrimônio tombado
O ministro Nunes Marques, primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, foi o magistrado que sugeriu o menor tempo de pena, de dois anos e meio, em regime aberto, aos três réus. Ele absolveu o trio por três crimes de maiores penas e condenou todos eles por dano qualificado.
Entenda os crimes
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Os réus
Aécio Lúcio Costa Pereira
Ex-funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, foi condenado a 17 anos de prisão. No Senado, ele gravou vídeos: "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. (...) Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas", disse em uma das gravações.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Aécio Lúcio Costa atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional. Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas. Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
Penas:
Alexandre de Moraes: condenação em 17 anos
Kassio Nunes Marques: condenação em 2 anos e seis meses
Cristiano Zanin: condenação em 15 anos
André Mendonça: condenação em 8 anos
Edson Fachin: condenação em 17 anos
Luís Roberto Barroso: condenação em 11 anos e seis meses
Luiz Fux: condenação em 17 anos
Dias Toffoli: condenação em 17 anos
Cármen Lúcia: condenação em 17 anos
Gilmar Mendes: condenação em 17 anos
Rosa Weber: condenação em 17 anos
Thiago de Assis Mathar
O produtor rural de Penápolis, no interior de São Paulo, diz ter sido convidado por extremistas acampados no quartel de São José do Rio Preto, município vizinho, a participar de uma viagem de ônibus até a capital federal. De acordo com a defesa, ele entrou no Palácio do Planalto para se proteger de "bombas e tiros" que foram disparados pelas forças policiais. Negou que tenha provocado danos e disse "não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento".
A PGR, por outro lado, entendeu que o réu atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, ele afirmou que não havia barreiras impedindo o acesso ao prédio.
Penas:
Alexandre de Moraes: condenação em 14 anos
Nunes Marques: condenação em 2 anos e seis meses
Cristiano Zanin: condenação em 11 anos
André Mendonça: condenação em 4 anos e 2 meses
Edson Fachin: condenação em 14 anos
Luís Barroso: condenação em 9 anos
Cármen Lúcia: condenação em 14 anos
Dias Toffoli: condenação em 14 anos
Gilmar Mendes: condenação em 14 anos
Rosa Weber: condenação em 14 anos
Luiz Fux: condenação em 14 anos
Matheus Lima de Carvalho Lázaro
Matheus Lima foi preso depois de deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília. Com 24 anos, ele é o mais novo dos condenados. Morador de Apucarana, no Paraná, ele deixou a esposa grávida e viajou para Brasília de ônibus. A Corte formou maioria pela sua condenação a 17 anos de prisão. Por estar ausente, André Mendonça não votou.
Questionado, Lázaro negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica. Por mensagens de celular, ele se comunicou com sua parceira e deu detalhes sobre a atuação dos golpistas. A PF interceptou as conversas e afirmou que ele tinha consciência da gravidade dos atos. Ele disse, por exemplo, que a depredação justificaria uma intervenção das Forças Armadas.
"Tem que quebrar tudo para ter reforma, pra ter guerra, pro Exército entrar. A gente tem que fazer isso pro Exército entrar e todo mundo ficar tranquilo”, dizia em uma das mensagens. “O Exército vem pra gente. Ele não vai vir contra nós. 50% nós já fez, tomamos o poder, agora temos que esperar o Exército tomar uma ação”, afirmava o réu em outro trecho.
Alexandre de Moraes: condenação em 17 anos
Nunes Marques: condenação em 2 anos e seis meses
Cristiano Zanin: condenação em 15 anos
Edson Fachin: condenação em 17 anos
Luís Barroso: condenação em 11 anos e seis meses
Cármen Lúcia: condenação em 17 anos
Dias Toffoli: condenação em 17 anos
Gilmar Mendes: condenação em 17 anos
Rosa Weber: condenação em 17 anos
Luiz Fux: condenação em 17 anos