JUSTIÇA
Associação de Procuradores recorre de decisão de Toffoli que anulou provas de acordo da Odebrecht
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 12/09/2023 às 17:20
Alterado em 12/09/2023 às 21:22
Provas obtidas no acordo de leniênci com a Odebrecht foram anuladas Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou, nesta segunda-feira (11), um agravo regimental contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência entre a construtora Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). Para a entidade representativa do MPF, a determinação extrapolou os limites legais
No recurso, a ANPR sustenta que “não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência” e que a decisão do ministro é equivocada, porque destoa da realidade dos fatos, inclusive já comprovados nos autos.
"O relatório final da sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência, sobretudo em relação ao acesso, pelo MPF, aos sistemas de controle operados pela empresa, que decorreu de entrega voluntária dos dados por parte da empresa leniente."
A decisão de Toffoli, que atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula (PT), considerou que as provas obtidas no acordo de leniência eram juridicamente imprestáveis, uma vez que as diligências feitas entre o MPF e as autoridades internacionais - Estados Unidos e Suíça, por exemplo – passaram "ao largo dos canais formais" e que "teriam acontecido à margem da legislação".
O MPF, por sua vez, rebateu a interpretação do magistrado, considerando que os procuradores seguiram “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais”, bem como a própria legislação brasileira.
"Nem sequer condiz com a realidade a afirmação de que as inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, teriam passado 'ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria", acrescenta o órgão.
A associação também destacou que a celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa, já foi utilizado em diversos outros casos.
"Há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria AGU, em conjunto com a CGU, utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna."
No mesmo sentido, a associação ressaltou que o STF validou o acordo de delação premiada dos executivos da Odebrecht.
Ainda no documento, a ANPR pede que a decisão de Toffoli não gere qualquer impacto sobre a validade em si do acordo de leniência. Também solicita que a ordem não gere consequências na apuração da responsabilidade dos agentes que atuaram no acordo da Lava Jato.
O recurso foi enviado ao gabinete de Toffoli, que pode reconsiderar a própria decisão ou submeter o caso para análise da 2ª Turma da Corte.