JUSTIÇA
Com voto de minerva de Zanin, STF decide que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 25/08/2023 às 17:55
Alterado em 26/08/2023 às 16:57
Suprema Corte entende que guarda municipal integra sistema de segurança pública Foto: Matheus Alexandre /Ascom Semsc
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. Nesta sexta-feira (25), o ministro Cristiano Zanin deu o voto de minerva a favor do reconhecimento. O placar terminou 6 a 5.
O julgamento servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, já que alguns juízes têm entendido que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem anulado atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residências.
No julgamento, Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes — tal como fizeram Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Para eles, o fato de as Guardas não estarem no rol da Constituição "não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública". Em seu voto, Moraes lembrou que, além das funções previstas na Constituição, a Lei 13.675/2018 prevê expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública.
"As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", disse Moraes.
Já o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a ação. O voto foi seguido por Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.
O debate
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das Guardas no rol dos órgãos de segurança pública presentes na Constituição. Segundo a organização de classe, há disputa jurídica sobre o tema, que pode resultar em contestações sobre a atuação das Guardas.
A lista da Constituição é composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. O texto não prevê expressamente às Guardas os mesmos direitos e deveres dessas instituições.
O julgamento da ADPF foi retomado no último mês de junho e contou com os votos de todos os integrantes do STF à época. No entanto, houve empate: cinco ministros votaram a favor das Guardas na segurança pública, enquanto os outros entenderam que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação nem cumpriu os requisitos da petição inicial.
Assim, o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do ministro Cristiano Zanin, que aconteceu somente no início deste mês de agosto. Agora, o mais novo integrante da Corte se juntou à primeira corrente e desempatou o julgamento.