JUSTIÇA

TST condena indústria por negar a funcionário pausa de segurança contra calor excessivo na Paraíba

De acordo com o TST, o colaborador tinha direito a 20 minutos de intervalo a cada 1h40 de expediente, devido ao calor excessivo a que ficava exposto durante sua jornada. A empresa não teria dado essa pausa

Por MARCAS JB com Agência Estado
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Publicado em 19/07/2023 às 05:12

Alterado em 19/07/2023 às 11:43

Fábrica da Alpargatas na Paraíba Reprodução

Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a fábrica de Campina Grande (PB) da empresa Alpargatas S.A. por não ter dado a um funcionário o intervalo para recuperação térmica previsto em portaria do Ministério do Trabalho. De acordo com o TST, o colaborador tinha direito a 20 minutos de intervalo a cada 1h40 de expediente, devido ao calor excessivo a que ficava exposto durante sua jornada. A empresa não teria dado essa pausa.

O trabalhador relatou, na ação, que atuava dentro de um moinho, em ambiente artificialmente quente, durante toda sua jornada de trabalho entre os anos de 2016 a 2020, e não tinha o intervalo devido.

O TST aponta que a supressão do intervalo foi uma 'violação direta e literal do art. 7.º, XXII, da Constituição Federal' - trabalhadores têm direito à 'redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança'. Por isso, condenou a empresa a pagar horas extras referentes ao período das pausas não concedidas.

Segundo o documento, a Corte já tem a jurisprudência pacificada de, caso seja constatada a exposição do empregado a calor excessivo de acordo com o que é previsto do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, 'a inobservância do intervalo para recuperação térmica enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária'.

O pagamento, no entanto, limitou-se ao período até 8 de dezembro de 2019, quando a norma foi alterada pela Portaria SEPRT 1.359/2019 que não prevê mais o intervalo.

O advogado Matheus Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representa o trabalhador nesse caso, afirmou que esse é apenas um dos inúmeros 'casos que vão parar na justiça já há muito tempo'.

"A empresa deveria ter se adequado à norma e concedido o intervalo, mas nunca obedeceu a lei", afirmou o advogado. "Agora está sofrendo as consequências."

Matheus Corrêa da Veiga afirmou que o valor de cada um desses processos gira entre R$ 20 mil e R$ 50 mil e que 'a soma de todos eles causa impacto relevante' para a empresa. 'São valores significativos para o trabalhador, que ganha pouco mais de um salário mínimo.'

O advogado criticou a revogação da exigência do intervalo para recuperação térmica. "A mudança do regulamento, ocorrida em 2019, é prejudicial ao trabalhador e esperamos ser revista. A chamada pausa térmica é questão de saúde, sobretudo em locais como aquele onde está localizada a fábrica", declarou.

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