JUSTIÇA
STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 02/07/2023 às 14:12
Alterado em 06/07/2023 às 20:49
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (30) o julgamento sobre a lei que criou o piso nacional da enfermagem. A Corte reconheceu a constitucionalidade da legislação, aprovada no Congresso e sancionada no ano passado.
De acordo com o STF, o piso salarial será referência para enfermeiros empregados no setor público. O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
A Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) informou que haverá condicionantes para que o piso seja aplicado também aos salários de enfermeiros do setor privado, inclusive em entidades filantrópicas que atendem 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os votos
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte.]
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.