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Por Jornal do Brasil

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Mendonça mandou grampear Jaques e não andou com caso contra Flavio Bolsonaro

No dicionário, prevaricação 'é o crime cometido por um servidor público que retarda, deixa de praticar ou realiza indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'

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Publicado em 12/09/2026 às 13:53

Alterado em 12/09/2026 às 14:01

Ministro André Mendonça Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça autorizou, em 17 de junho de 2026, a interceptação telefônica do senador Jaques Wagner (PT-BA) no âmbito das investigações sobre o caso Master. A medida também inclui outros investigados, entre eles Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro.

Ao mesmo tempo, nas redes sociais, o deputado petista Lindberg Faria diz que o inquérito do filme Dark Horse, que envolve o pedido de dinheiro de Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro, nas mãos de Mendonça desde julho, "não andou". "Mendonça não fez nada", enfatiza Lindberg.



De acordo com a Polícia Federal, a apuração no caso de Jaques Wagner reúne indícios de que a relação entre o parlamentar e os investigados era marcada por alto grau de confiança pessoal. Esse vínculo, segundo o relatório, teria criado um ambiente propício para tratativas reservadas de interesse do banco liquidado de Vorcaro.

Indícios apontados pela Polícia Federal

O relatório da PF afirma ainda que Jaques Wagner teria recebido vantagens econômicas indevidas, direta ou indiretamente, em conexão com o Master. Entre os elementos citados estão a compra de um apartamento em Salvador em favor do senador, além de pagamentos, repasses e movimentações consideradas relevantes para a investigação.

Os investigadores também dizem ter identificado sinais de atuação de Wagner em temas de interesse do banco no Legislativo. Esses elementos foram reunidos para sustentar a adoção de medidas cautelares e aprofundar o monitoramento dos envolvidos.

Limites da interceptação autorizada

A decisão de André Mendonça não permite interceptar o conteúdo das comunicações telefônicas, telemáticas ou de mensagens. O monitoramento fica restrito a metadados, registros técnicos, ERBs, IMEIs, chamadas, SMS sem conteúdo e dados de conexão.

Na prática, isso significa que a apuração pode rastrear ligações, aparelhos utilizados e conexões, sem acesso ao teor das conversas. A informação consta em relatório da PF divulgado nesta sexta-feira (11), após determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para que o sigilo de todos os documentos do caso fosse derrubado.

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