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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 19/08/2026 às 11:53
Alterado em 19/08/2026 às 11:53
Operação lei seca Fernando Frazão | Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução para atualizar os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A norma substitui regras em vigor desde 2013 e passa a disciplinar também a identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool, em abordagens realizadas pelos órgãos de trânsito.
As mudanças entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações nos códigos de enquadramento do manual de fiscalização passam a valer em 60 dias. Segundo o texto, o prazo foi criado para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas e ferramentas antes da aplicação dos novos procedimentos.
Triagem, reteste e álcool residual
Uma das novidades é a criação de uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Nessa etapa, poderá ser usado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios de presença de álcool, mas o resultado terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar autuação ou caracterizar infração.
A resolução também detalha quando será necessário refazer a verificação. O reteste deverá ser aplicado em situações em que fatores técnicos ou operacionais comprometam a validade do resultado, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Em casos como o uso recente de bombons de licor, enxaguantes bucais ou pães com álcool residual, uma avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão.
Substâncias psicoativas e equipamentos certificados
Além do álcool, a nova regulamentação permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados para identificar outras substâncias psicoativas, sempre em conjunto com a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O texto não cria um aparelho específico nem considera suficiente a simples presença de vestígios para caracterizar a infração.
Para serem usados na fiscalização, os dispositivos terão de ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem medir concentração. O etilômetro, segundo o Contran, continua em uso normal para fiscalizar o consumo de álcool.
Recusa, sinistros e políticas públicas
A resolução também atualiza a atuação em casos de recusa ao teste, com orientações para padronizar o registro das ocorrências no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório.
Nos sinistros de trânsito, a fiscalização deverá ser feita sempre que possível. Em caso de óbito, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório. As informações obtidas deverão ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
O que muda e o que não muda
De acordo com o Contran, a resolução não cria uma nova infração e não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que muda é a forma de fiscalização, com critérios mais claros para triagem, reteste, uso de equipamentos certificados e registro dos sinais observados pelos agentes.
O agente responsável pela abordagem deverá registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora para sustentar a autuação quando for o caso. A intenção do texto é padronizar procedimentos e ampliar a precisão da fiscalização, sem vincular o trabalho a uma tecnologia única.