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Blitz atinge Rede D'Or

Ministério do Trabalho encontra mais de 1,6 mil médicos irregulares; empresa deveria R$ 31,6 milhões

JB Impresso -
JB Impresso
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O Ministério do Trabalho realizou uma blitz de fiscalização em 11 hospitais da Rede D’Or São Luiz no Rio de Janeiro e encontrou 1.606 médicos em situação irregular. Embora terceirizados ou admitidos como Pessoas Jurídicas, os profissionais estavam submetidos a exigências que configuram uma relação de trabalho direta com a empresa, tais como escalas e padrões de atendimento, situação ilícita segundo os fiscais. Além da autuação, a rede deveria R$ 31,6 milhões de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos médicos.

Essa foi a segunda investida contra a rede de hospitais privados. Em dezembro de 2017, o Ministério constatou que fisioterapeutas eram demitidos dos hospitais, mas muitos permaneceram trabalhando de forma autônoma ou por meio de empresas constituídas. Na ocasião, a empresa foi autuada pela ausência de registro de 380 daqueles profissionais.

“Iniciamos uma segunda etapa da operação, uma vez que constatamos que o mesmo ocorreu com os médicos, em grande parte demitidos e ainda em atividade, com mesma rotina de trabalho”, afirmou Barbara Rigo, coordenadora de Combate à Fraude Trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro. A fiscalização vai a campo e constata irregularidades a partir de entrevistas com profissionais e análise de documentos.

A partir das constatações, a fiscalização levantou valores de FGTS que deixaram de ser recolhidos, tendo como base de cálculo da remuneração os valores de notas fiscais dos médicos terceirizados e recibos de pagamento de autônomos. Desta vez, a empresa foi notificada a recolher R$ 31,6 milhões e já havia sido notificada a recolher outros R$ 811 mil pelo débito de FGTS dos fisioterapeutas. Ao todo, são R$ 32,4 milhões de FGTS devido.

A Rede D’Or São Luiz recebeu 158 autos de infração e tem 10 dias para apresentar recurso. Prourada pelo JB, a rede informou que “tem atuado de acordo com a legislação trabalhista e que não reconhece a procedência das referidas alegações”.

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