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Juiz condena ex-gerente do Itaú a pagar R$ 67 mil em custas de ação trabalhista

Mudança em entendimento judicial tem relação com reforma trabalhista aprovada

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A reforma trabalhista do governo de Michel Temer aprovada pelo Congresso Nacional já provoca algumas mudanças no entendimento de alguns juízes da Justiça do Trabalho. No final de novembro,  o juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara Trabalhista de Volta Redonda (RJ), condenou uma ex-funcionária do Itaú, autora de uma ação contra o banco, a pagar R$ 67 mil de custas do processo.

Na ação, a ex-gerente do Itaú pedia indenização por diversas irregularidades praticadas pela empresa, como acúmulo de função e nas horas extras e intervalos de descanso, bem como assédio moral, conforme alegou a defesa da autora. Os advogados pediam indenização de R$ 40 mil, mas o próprio juiz considerou que havia um descompasso entre o pedido inicial e o total de pedidos, e subiu o valor para R$ 500 mil.

Na decisão do último dia 27, contudo, o juiz Thiago Rabelo da Costa considerou que a ex-funcionária tinha direitos apenas no item referente à ausência de intervalo para descanso antes das horas extras. Ele condenou o banco a pagar R$ 50 mil à ex-gerente. 

Com a mudança na reforma sobre as custas dos processos trabalhistas, o juiz sentenciou o Itaú e determinou que o banco pague R$ 7.500 pelo único item vencido e que a ex-funcionária - por ter pedidos todas as reivindicações, à exceção de uma única - pague outros R$ 67 mil referentes aos honorários judiciais.

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