ASSINE
search button

STF concede liminar para suspender portaria sobre trabalho escravo

Compartilhar

A ministra do STF Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário. Com isto, enquanto a liminar vigorar, a polêmica nova portaria do governo Temer fica sem validade. 

Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.

>> Veja decisão da ministra Rosa Weber, que suspendeu portaria sobre trabalho escravo

>> Suspensão de portaria afeta votação contra Temer, diz Molon

>> MPT: "STF traz de volta o Estado Democrático de Direito"

>> Governo volta a defender portaria do trabalho escravo, mas diz que cumprirá decisão do STF

A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nesta segunda-feira (23) pelo PDT.

Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria, estabelecendo que a divulgação da chamada "lista suja" de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de "determinação expressa do ministro do Trabalho". Antes, não existia necessidade de tal aprovação. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

A portaria ainda alterava as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal. 

A nova portaria considerava trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Tais conceitos seriam usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também direcionariam a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.

>> Trabalho escravo: Portaria sofre críticas no país e no exterior

>> 'El País': A ironia bumerangue de Gilmar Mendes sobre o trabalho escravo

>> STF recebe mais uma ação questionando portaria sobre trabalho escravo

A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras críticas à portaria na semana passada. "É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite", diz a nota. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou a revogação imediata da portaria, sob a justificativa de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo. 

>> Consulta popular apoia revogação de portaria sobre trabalho escravo