O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. O valor deve ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. O parlamentar pode recorrer.
Na sentença publicada nesta segunda-feira (2), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que está "evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral".
Em abril deste ano, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro entrou com um processo contra Jair Bolsonaro, depois que o deputado ofendeu e depreciou a população negra e comunidades quilombolas durante palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Na ação, os procuradores da República sustentaram que o deputado usou "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra".
O MPF destacou, por exemplo, que o deputado disse que visitou uma comunidade quilombola e que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas", e que "não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais". "Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento", dizem os procuradores na ação.
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