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Moro rebate recurso da defesa e compara Lula a Cunha

"Ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior", disse juiz federal

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Nesta terça-feira (18), o juiz federal Sérgio Moro negou que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença que condenou a nove anos e seis meses de prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seus argumentos, Moro comparou Lula ao ex-deputado Eduardo Cunha. "Ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida".

O juiz reforçou que não faltou qualquer elemento para avaliar os fatos e que a defesa de Lula “remanesce omissa em esclarecer qual documento imprescindível da licitação ou dos contratos estaria faltando nos autos para o julgamento”.

"Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos", afirmou Moro.

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O juiz ainda rebateu o questionamento dos advogados de que havia desqualificado instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente. "A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União - CGU, não detectaram na época os crimes", traz trecho do despacho de Moro.

O juiz citou ainda o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. “Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (...) ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida".

O juiz reforçou que "em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência".

Uma das argumentações questionava a postura do magistrado, que teria afirmado que a defesa adotou "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo" durante a fase de instrução.

“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.

Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo sobre o triplex no Guarujá. A defesa de Lula havia solicitado esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. 

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