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STF condena Paulo Maluf a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em três três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro. 

Ao analisar a Ação Penal (AP) 863, os ministros entenderam que, como efeito da condenação, fica determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro, pelo dobro da pena privativa de liberdade.

A Turma também condenou o deputado à perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro pela qual foi condenado.

Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio Mello foi favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.

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