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Entenda a linha sucessória de Temer em caso de eleições indiretas

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Após o vazamento das delações do dono da JBS, Joesley Batista, que atingem o presidente da República, Michel Temer, surge possibilidade de o presidente deixar o cargo ou sofrer um processo de impeachment. Além disso, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um processo de cassação da chapa presidencial de 2014, Dilma-Temer. Uma quarta hipótese é a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PFR) caso o órgão entenda que houve crime neste mandato. 

Segundo a Constituição, se houver vacância no cargo na primeira metade do mandato, quem assumir tem o compromisso de convocar eleições em 90 dias. Se a queda acontece na segunda metade, as eleições são indiretas, e segundo o artigo 81 da Constituição, "a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". Neste caso, só votam parlamentares.

O primeiro da linha sucessória para ocupar o cargo temporariamente até a convocação das eleições indiretas é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), depois vem o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do STF, Cármen Lúcia. 

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Entretanto, ainda não está clara a forma como a eleição indireta seria conduzida no Congresso Nacional porque não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não existe a definição também de quem poderia se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição vigente.

Em 2013, uma comissão mista do Congresso aprovou um Projeto de Lei (PL 5821/2013) visando acabar com o vácuo normativo e regulamentar o artigo constitucional, mas a discussão está parada desde então, com o PL pronto para ser votado no plenário da Câmara.

Entre as regras definidas pelo projeto está, por exemplo, a necessidade de que o candidato seja filiado a partido, tenha pelo menos 35 anos de idade e não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Além disso, o PL estabelece voto aberto para deputados e senadores.

“Não tem nada previsto em uma lei a respeito disso, pode ser que se legisle ou que o parlamento edite regras, como foi com o caso do Collor”, acrescentou o advogado eleitoral Dr. Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da república.

Nesse caso, não só parlamentares poderiam concorrer, mas também políticos sem mandatos, como o ex-governador Ciro Gomes (PDT), e a ex-senadora Marina Silva (Rede).