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TJ-RJ suspende decisão e libera uso do WhatsApp

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O desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e liberou o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país.

A liminar, que tem caráter provisório, foi dada no fim da tarde desta terça-feira, dia 19, e suspende decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A magistrada havia determinado a suspensão do WhatsApp após o Facebook (proprietário do aplicativo) descumprir decisão judicial de fornecer informações sobre uma investigação realizada pela 62ª DP (Imbariê).

O colegiado de desembargadores da 4ª Câmara Criminal ainda vai julgar o mérito do processo em sessão de julgamento. O recurso está em segredo de justiça.

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Também na tarde desta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido a decisão da da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias de bloquear o WhatsApp. Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o bloqueio aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil daInternet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

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