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Cunha revoga decisão sobre procedimentos em caso de pedido de impeachment

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou nesta quinta-feira a revogação do rito definido por ele para ser adotado pela Casa na análise de eventuais pedidos de impeachment de presidente da República. O rito já havia sido suspenso por liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheram os argumentos de mandados de segurança propostos por deputados da base aliada.

Cunha chegou a recorrer das liminares, mas preferiu revogar o rito do impeachment antes de o STF julgar os recursos apresentados por ele.

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Decisão anterior 

Os procedimentos a serem adotados pela Câmara no julgamento de eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff tinham sido definidos por Cunha no dia 24 de setembro, quando ele leu em Plenário resposta à questão de ordem (105/15) apresentada pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).

Entre os questionamentos estavam quais eram os requisitos para que a denúncia fosse aceita e se caberia recurso ao Plenário no caso de o presidente da Câmara rejeitar o pedido de abertura de processo contra a presidente.

Na ocasião, Cunha definiu que qualquer parlamentar poderia apresentar, no prazo de até cinco sessões, recurso ao Plenário contra decisões contrárias à abertura de processo contra a presidente.

Legislação 

Com a revogação do rito do impeachment definido por Cunha, o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), questionou em Plenário se serão aplicadas, então, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Em entrevista após deixar o Plenário, o presidente da Câmara disse que se balizará pela Constituição, pela Lei do Impeachment e pelo Regimento Interno, mas deverá julgar cada situação em separado.

No entendimento do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), como os ministros do STF se manifestaram pela suspensão apenas dos trechos que inovaram em relação à legislação atual, ficam mantidas as regras previstas na Lei do Impeachment e no Regimento.

“Com a revogação do rito do impeachment, restabelece-se que ele [Cunha] tem o poder de deferir ou de indeferir e, como o regimento [da Câmara] prevê textualmente, está mantida a possibilidade de recursos ao Plenário”, disse Sampaio, cobrando de Cunha o quanto antes uma decisão sobre a abertura de processo contra Dilma Rousseff.

Já o deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) ressaltou que o regimento da Câmara prevê a possibilidade de recurso apenas em caso de indeferimento, mas ele defende que o recurso valha para os dois casos. “É curioso que o regimento só prevê recurso em caso de indeferimento. Penso que se deve aplicar também o recurso no caso de deferimento”, disse.

Agência Câmara