O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar no mandado de segurança ajuizado pelo deputado federal Natan Donadon, que – cumprindo pena de mais de 13 anos de reclusão, condenado que foi pelo STF – pretendia anular ato da Mesa da Câmara dos Deputados que suspendeu o pagamento de subsídio e de verbas do seu gabinete.
O mesmo ato determinou também a devolução de apartamento funcional, “em razão do impedimento para o exercício das atividades parlamentares”. Essas providências foram estabelecidas até decisão final do plenário da Câmara quanto à manutenção do mandato parlamentar, o que foi objeto de deliberação no dia 28 de agosto.
Em análise preliminar do caso, o ministro Dias Toffoli, relator do mandado de segurança apresentado ao STF no dia 21 de agosto, considerou que o pedido do deputado era referente a matéria “interna corporis”, cuja análise restringe-se à interpretação de normas regimentais da Câmara, “não passível de solução pelo Supremo Tribunal Federal”.
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O ministro destacou a existência de “reiterada jurisprudência” da Corte sobre o tema e, assim, indeferiu o pedido de liminar. Não se discutia, no caso, objetivamente, a questão polêmica da perda automática de mandato de parlamentar com condenação criminal transitada em julgado.