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STJ mantém prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira 

Defesa de bicheiro-empresário vai recorrer 

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira, por 3 votos a 1, o habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário-contraventor Carlinhos Cachoeira. A maioria já tinha rejeitado o pedido na sessão da semana passada, mas o desembargador convocado Adilson Macabu, o último a votar, pediu vista, e confirmou sua divergência nesta terça-feira. O advogado de Cachoeira, Marcio Thomaz Bastos, anunciou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

Preso desde 29 de fevereiro, em decorrência da Operação Monte Carlo, da Policia Federal, Cachoeira responde a inquérito em curso no STJ, sob a acusação de formação de quadrilha para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, peculato, prevaricação e violação de sigilo, visando a assegurar a exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás e no Entorno do Distrito Federal.

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O julgamento

Na sessão do último dia 15, Thomaz Bastos defendeu em plenário a soltura do indiciado por estar ele preso preventivamente há quase 80 dias. Além disso, reclamou que a defesa não tivera ainda acesso às “provas secretas”, mas só às gravações vazadas e veiculadas pela mídia.

O relator do habeas, ministro Gilson Dipp, concordou com o parecer do Ministério Público, tendo em vista a “altíssima probabilidade” do investigado e principal figura do inquérito que, solto, poderia voltar a agir. E também sublinhou a “manifesta periculosidade do agente e a magnitude dos crimes cometidos contra a Administração Pública”.

Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma, acompanhou o relator, afirmando não ser o momento adequado para devolver Cachoeira à liberdade, até por que não foram ainda colhidas as provas de incriminação. O ministro Marco Aurélio Bellizze votou logo em seguida também pela rejeição do habeas corpus.

Divergência

O desembargador convocado Adilson Macabu foi o único a divergir. Na sessão anterior, ele já tinha adiantado a sua posição, no sentido de que a Constituição de 1988 “alterou amplamente o sentido da prisão preventiva, e que muitas pessoas estão na prisão por omissão do Poder Público, que não adaptou a lei à Constituição Federal”.

Na conclusão do julgamento, ele defendeu a troca da prisão preventiva pela adoção de medidas alternativas, como comparecimento em juízo periódico e recolhimento de passaportes. A seu ver, a prisão cautelar é a última medida a ser tomada antes da sentença final: “Medidas alternativas não representam impunidade”, afirmou.