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Com a anulação da sessão do impeachment na Câmara, como fica a sessão do Senado?

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A decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, de anular a sessão do impeachment da presidente Dilma Rousseff, abre um leque de muitas interpretações sobre o futuro do processo. 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não vai interferir em decisão da Câmara. Nas últimas semanas, integrantes do Supremo deram indicações de que a Corte não pretendia interferir no processo de impeachment. Inclusive a Corte rejeitou, recentemente, ações que tentavam anulá-lo, principalmente após já ter definido como seria o rito do processo no Congresso. 

No dia 14 de abril o STF rejeitou, por 8 votos a 2, recurso movido pela Advocacia-Geral da União para tentar anular o processo. O relator Edson Fachin rejeitou os argumentos da AGU, e foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Marco Aurélio Mello divergiu sobre o voto de Fachin, e Ricardo Lewandowski, presidente do STF, concordou com o ministro. Anteriormente, o STF também já tinha rejeitado recursos do PT. O ministro Gilmar Mendes indeferiu, no final do ano passado, um mandado de segurança apresentada por deputados petistas para barrar a tramitação do impeachment na Câmara.

Como se não bastasse, nesta segunda-feira (9), ministro Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que pedia a anulação da sessão na Câmara. O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje. Fux argumentou que os atos relacionados à sessão da Câmara são uma questão interna da Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux. “Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

A expectativa agora é saber se a Câmara poderia entrar com recurso anulando a sessão do Senado sobre o impeachment.

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