O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) já realizou a aprovação do calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Inclusive, os pagamentos começaram a ser feitos em fevereiro deste ano. Não sabe se você tem direito de receber o benefício e qual é o valor? Continue a leitura e confira!
Para ter direito, é necessário ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Outro critério importante é que você esteja inscrito no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos e tenha recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base.
O valor do benefício varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. A quantia tem o teto de um salário mínimo conforme o tempo de serviço prestado no ano-base. Vale destacar ainda que tanto profissionais que atuam no setor privado, quanto quem presta serviço em órgãos públicos tem direito ao benefício. No entanto, o nome do programa muda, apesar do objetivo ser o mesmo: proporcionar um abono salarial anual a trabalhadores de baixa renda
Quem trabalha no setor privado recebe o PIS (Programa de Integração Social) por meio da Caixa Econômica Federal. Já as pessoas que tem algum cargo público tem direito ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) pelo Banco do Brasil.
Calendário de pagamento do PIS
- Nascidos em janeiro: receberam a partir de 15/2/2026
- Nascidos em fevereiro: receberam a partir de 15/3/2026
- Nascidos em março e abril: receberam a partir de 15/4/2026
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15/5/2026
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15/6/2026
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15/7/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: recem a partir de 15/8/2026
O prazo final de saque é 30/12/2026.
Nova regra
Vale destacar ainda que a partir de 2026 começa a valer a regra de que o teto de renda do abono deve ser corrigido pela inflação. De maneira gradual, até 2035, haverá uma redução no público beneficiado, pois o objetivo é que o abono seja dado apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.





