Quem mora de aluguel provavelmente já teve essa dúvida em algum momento: afinal, quem deve pagar o IPTU do imóvel, o proprietário ou o inquilino? A resposta está na Lei nº 8.245/1991, chamada de Lei do Inquilinato, que foi aprovada em 18 de outubro de 1991. No entanto, é importante destacar que o funcionamento da cobrança depende diretamente do contrato de locação firmado entre as partes.
A Lei do Inquilinato, que regula os aluguéis no Brasil, estabelece inicialmente que o pagamento de impostos ligados ao imóvel é responsabilidade do dono da propriedade. No entanto, a própria legislação também permite que esse custo seja transferido ao locatário, desde que exista uma cláusula contratual específica prevendo isso.
O que a lei realmente determina
A lei define que o contribuinte oficial do IPTU é o proprietário do imóvel, ou seja, perante a prefeitura, o responsável legal pela dívida continua sendo o dono da propriedade. Porém, ela também abre uma brecha na qual autoriza que o contrato de aluguel transfira essa obrigação ao inquilino. Na prática, isso significa que o locatário pode assumir o pagamento mensal ou anual do imposto, caso o documento deixe essa responsabilidade expressa de forma clara.
Prefeitura continua cobrando o dono do imóvel
Um ponto importante é que a transferência prevista no contrato não altera quem responde oficialmente perante o município. Isso porque a prefeitura considera o proprietário como responsável tributário principal do imóvel.
Ou seja, se o IPTU deixar de ser pago, a cobrança será direcionada ao dono da propriedade, independentemente do acordo feito com o inquilino. Esse detalhe possui impacto relevante principalmente em casos de inadimplência prolongada.
Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, atrasos podem gerar inscrição em dívida ativa, restrições financeiras e até execução fiscal. Em situações mais graves, o imóvel pode inclusive ser levado a leilão judicial para quitar o débito tributário.
Mercado imobiliário adota diferentes modelos de cobrança
Atualmente, o mercado imobiliário trabalha com dois formatos principais para administrar o IPTU em imóveis alugados.
O primeiro modelo envolve o pagamento direto pelo inquilino, que recebe o carnê ou código de barras emitido pela prefeitura. Já o segundo segue uma lógica diferente: o proprietário realiza a quitação junto ao município e posteriormente repassa o valor parcelado ao locatário dentro do boleto mensal do aluguel.
Esse segundo sistema vem sendo adotado por algumas plataformas imobiliárias justamente para reduzir o risco de inadimplência tributária. Isso porque o proprietário mantém maior controle sobre os pagamentos feitos ao município.
Clareza no contrato evita conflitos futuros
Especialistas da área jurídica alertam que o contrato de aluguel precisa detalhar de maneira objetiva como ocorrerá o pagamento do IPTU. Isso inclui:
- Definição de responsabilidade;
- Forma de cobrança;
- Datas de vencimento;
- Modelo de reembolso, quando existir.
A ausência dessas informações costuma gerar conflitos entre proprietário e inquilino ao longo da locação. Na prática, quanto mais claro for o contrato, menor tende a ser o risco de disputa judicial envolvendo despesas do imóvel.





