Bancos, escolas, lojas e diversos outros setores da sociedade irão paralisar suas atividades no começo de maio deste ano. Isso se dá à chegada do feriado do Dia do Trabalhador, que é celebrado no 1º dia de maio.
O Dia do Trabalhador é previsto na Lei nº 662/1949, que o declara como um feriado nacional obrigatório. Devido a isso, diversos trabalhadores irão folgar neste dia. No entanto, a legislação prevê que alguns setores considerados “absolutamente essenciais” continuarão funcionando.
Além disso, o primeiro dia de maio deste ano será uma sexta-feira. Logo, o feriado irá se acumular com o final de semana, prolongando o tempo de descanso para os funcionários de vários setores.
O que acontece com bancos e escolas?
Dois dos principais serviços que serão interrompidos nesses dias são as escolas, tanto da rede pública quanto da privada, e bancos. No caso, tanto os alunos quanto os professores serão dispensados das aulas, e todos os funcionários bancários também folgarão.
No caso das escolas, o feriado já é considerado no calendário do ano letivo e não será necessária a reposição de aulas. A suspensão também será realizada em todas as áreas da educação, desde a infantil até o ensino médio.
No caso dos bancos, todas as agências serão fechadas. Logo, não haverá atendimento no balcão ou qualquer operação que dependa de funcionários nas agências físicas. Boletos que vencem no 1º dia de maio poderão ser pagos no próximo dia útil, ou seja, na segunda-feira (04). Serviços como Pix e autoatendimento em caixas eletrônicos continuarão funcionando
O que mais o feriado afeta?
Como um feriado nacional obrigatório, as escolas e bancos não são os únicos locais afetados. O feriado também contempla diversos tipos de serviços, desde empreendimentos a órgãos públicos.
De acordo com a legislação, lojas de comércio de rua, agências dos Correios, casas lotéricas, cartórios, agências do Instituto Nacional de Segurança Pública (INSS) e diversos órgãos públicos, desde repartições municipais até federais, são afetados.
No entanto, a Lei também prevê o funcionamento de alguns serviços. Shoppings, supermercados, mercados públicos e transporte público continuam funcionando com horários (e frota no caso do transporte) reduzidos.
Além disso, setores como Segurança Pública e Saúde são considerados “absolutamente essenciais” pela legislação, logo, continuam funcionando normalmente.
O que é a Lei nº 662/1949?
A Lei nº 662/1949 é a legislação brasileira que declara o estabelecimento de diversos feriados nacionais obrigatórios. No caso, estabelece os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro como feriados nacionais no Brasil, suspendendo o trabalho nessas datas, exceto para atividades indispensáveis.
Confira quais feriados são esses:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal.
- 21 de abril: Tiradentes.
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho.
- 7 de setembro: Independência do Brasil.
- 2 de novembro: Finados.
- 15 de novembro: Proclamação da República.
- 25 de dezembro: Natal.





