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Sem Medo do Leão: inovação tecnológica ainda é novidade

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Apesar de ter sido instituído em 2006, ainda poucas empresas desfrutam do benefício fiscal de inovação tecnológica concedido pelo Governo Federal. A legislação estabelece incentivos fiscais a serem usufruídos pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O incentivo é concedido para "a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado."

Com o objetivo de apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em empresas com vistas a aumentar a sua competitividade, bem como o emprego e a renda gerada o Governo Federal concedeu uma série de benefícios fiscais, quais sejam:

a.Deduções no Imposto de Renda de despesas efetuadas em atividades de P&D - Pesquisa & Desenvolvimento (até 100% dos dispêndios), que podem representar até o dobro do valor gasto pela empresa;

b. Dedução de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por ICT - Instituição Científica e Tecnológica; 

c. Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas (nacionais e importados) que acompanham esses bens, destinados a P&D;

d. Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à utilização nas atividades de P&D;

e. Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios para a aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;

f. Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte, nas remessas efetuadas para o exterior, destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Vale observar que a fruição dos benefícios é automática, não estando condicionada a aprovação de projetos, bastando apenas que a empresa cumpra algumas condições estabelecidas pela legislação bem como mantenha sua regularidade fiscal, sendo interessante a assessoria de uma consultoria especializada para as devidas adequações.

* Alessandro Feijó é Gerente da Branco Consultores Tributários