Definitivamente, o Brasil apresenta sérias dificuldades para lidar com o problema do tráfico de drogas, e o discurso é por vezes contraditório. Num momento em que as UPPs, único programa brasileiro destinado a minimizar seus efeitos nas comunidades carentes, passam por seu pior momento, com a falta de ações complementares para dar-lhes sustentação, a nova legislação penal promulgada recentemente deverá contribuir para seu maior desgaste reduzindo a efetividade do programa. E num país em que as estatísticas oficiais revelam que, dos 50 mil homicídios/ano, o tráfico de drogas está relacionado com 70 a 80% destas mortes, direta ou indiretamente, este contexto é extremamente delicado.
Refiro-me à lei que introduz modificações no Código de Processo Penal e que acabou abrandando alguns crimes de natureza grave, que estão relacionados com o tráfico de drogas como o de formação de quadrilha ou bando e porte ilegal de arma, dispositivos em que geralmente são enquadrados integrantes de organizações criminosas como PCC, CV e outras facções. Este abrandamento será realizado através de uma série de medidas cautelares também chamadas de medidas alternativas à prisão, podendo ainda ser concedida liberdade provisória mediante arbitramento de fiança. Assim, a nova lei já demonstra estar fora da realidade social brasileira, especialmente após os episódios de guerra urbana em São Paulo, patrocinada pelo PCC, e no Rio de Janeiro, com traficantes do Comando Vermelho, casos que assombraram o mundo pela audácia dos traficantes e o emprego de táticas de guerrilha, espalhando medo entre a população destes estados.
O maior problema desta nova legislação, criada para reduzir o déficit de vagas no sistema penitenciário nacional, deverá ser a inexistência de fiscalização e controle no cumprimento destas medidas, o que aumentará a sensação de impunidade e o estímulo à criminalidade. Pela lógica, quem não consegue controlar o interior de uma penitenciária não estaria apto para exercer esta atividade com milhares de infratores em liberdade. Outra legislação que certamente contribuirá para um recrudescimento do narcotráfico e está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal é a adoção de penas alternativas, que não sejam a prisão em regime fechado para pequenos traficantes, os chamados soldados do tráfico, que permanecerão livres para circular com desenvoltura em meio às UPPs.
E, desta forma, está estabelecida a grande contradição. De um lado, um programa que procura pacificar pela presença constante e pela tomada de espaços públicos que anteriormente eram propriedade exclusiva de traficantes. De outro, uma legislação penal que constitui-se em desestímulo para o trabalho das polícias brasileiras e deverá acarretar o fortalecimento das organizações criminosas com um maior número de soldados do tráfico nas ruas. E isso acontece justo quando a Comissão Internacional sobre Política de Drogas afirma em relatório que a guerra global contra as drogas fracassou e que se obtiveram apenas vitórias aparentes na eliminação de fontes e organizações, substituídas pelo surgimento de outras fontes e traficantes quase que imediatamente.
* Analista de assuntos estratégicos, pós–graduado em ciências penais e criminologia, especialista em terrorismo e diplomado pela Escola Superior de Guerra.