Desde os acontecimentos no final do ano passado nos quais o sistema de sigilo e integridade dos dados dos contribuintes foram afetadas e questionados a Secretaria da Receita Federal do Brasil implementou uma série de modificações que afetaram diretamente o contribuinte para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2011.
O endurecimento varia desde um maior rigor na fiscalização quanto à criação de parâmetros especiais a serem melhor observados quanto à declaração. O plano de metas deste ano pela Secretaria da receita Federal do Brasil é fiscalizar as informações advindas de locações, compra e venda de imóveis e, especialmente, as despesas médicas.
Já existia, no passado, um critério subjetivo, um limite de até 15% da renda ser tolerado a título de despesas médicas. Ora, se o contribuinte possui o dinheiro e passa por necessidade, por que a Receita irá colocá-lo na Malha Fina a seu bel prazer? Isso mesmo, e pior: para os mais experientes, leia-se acima de 65 anos, o drama é ainda maior: o plano de saúde cobra mensalidades astronômicas e o prêmio fiscal é ser conduzido diretamente para a malha por ser “incompatível com a renda”.
Além disso, a receita deseja olhar com mais atenção os abatimentos em busca de fraudes, valores lançados a maior ou inexistentes, tudo para arrecadar e obter uma restituição.
Na mesma esteira temos os aluguéis, muitas vezes omitidos quando entre pessoas físicas e as transações imobiliárias feitas entre particulares, nas quais se convenciona um valor menor que o da venda. A fraude existe e a Receita está ávida pela arrecadação e distribuição de Autos de Infração, que o contribuinte fique atento, pois, definitivamente, o Leão está de olho.
* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Tributário (FGV) e Direito Penal Empresarial (FGV). Especialista em Direito Penal Internacional e o Combate ao terrorismo - ISISC - Siracusa (Itália) - órgão conveniado com a ONU; em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha).