Ao retomar as atividades legislativas, a Mesa Diretora da Câmara do Rio apresentou ontem, terça-feira (15), o o projeto de lei que propõe o afastamento do exercício do mandato, a partir do trigésimo primeiro dia, o vereador que estiver com ordem de prisão decretada por órgão competente.
Pela proposta de número 41/2011 , o suplente será convocado na hipótese de afastamento superior ao prazo de 120 dias. O projeto estabelece ainda que no caso de privação de liberdade, o parlamentar terá a imediata suspensão da remuneração.
De acordo com a justificativa, o projeto tem por respaldo a Constituição Federal que determina que “ninguém será tachado como culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Caso seja aprovado, a Lei alcança os vereadores que, a partir da data de sua publicação, tenham contra si ordem de prisão em vigor.