O pedido de liberdade provisória de Carlos da Cruz Sampaio Junior, o falso coronel, foi negado nesta quinta-feira (16) pela juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal da capital. Segundo a denúncia, o homem exerceu a função de coordenador de uma subsecretaria da Secretaria de Estado de Segurança, como coronel da reserva do Exército. Ele comandou operações, ministrou aulas de tiro e realizou inúmeras outras tarefas específicas destes profissionais.
Carlos é acusado pelo Ministério Público por crime de porte ilegal de arma de fogo. O MP deu parecer favorável ao pedido da defesa, já que é provável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. O réu se comprometeu a comparecer a todos os atos do processo.
"Acolho o pedido da defesa, que contou com o parecer favorável do Ministério Público, deferindo a liberdade provisória. O réu ficará comprometido a comparecer a todos os atos do processo. Expeça-se o alvará de soltura", afirmou a juíza na decisão.
O falso coronel compareceu ao Fórum Central para a audiência de instrução e julgamento, de onde ouviu a decisão da juíza. A audiência não ocorreu por falta de testemunhas, só tendo comparecido Carlos da Cruz Sampaio, pai do acusado.