A Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta sexta-feira que a SuperVia, empresa de trens que opera no Rio, a indenizar em R$ 140 mil a família do jovem de 14 anos morto em 2005, quando caiu de um trem da companhia que circulava com as portas abertas.
Segundo a decisão do juiz da 29ª Vara Cível, Oswaldo Henrique Freixinho, a SuperVia "não teve êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer causa excludente de sua responsabilidade" pelo acidente.
Ainda de acordo com o juiz, "fechar as portas do trem quando esta está em movimento é tarefa simples" e que, "ao ser celebrado contrato de transporte entre as partes, o transportador assume a obrigação de manter incólume tanto a integridade física, quanto o patrimônio dos passageiros transportados".
Dos R$ 140 mil de indenização impostos pela Justiça, R$ 60 mil terá de ser pago para a mãe do menor e R$ 40 mil a cada um dos irmãos. A sentença determina ainda o pagamento de dois terços do salário mínimo todo mês à família até a data em que o menino completaria 25 anos. Após essa data, o valor cai para um terço do salário mínimo do salário mínimo a data em que o acidentado completaria 65 anos. A concessionária ainda pode recorrer da decisão.