Jornal do Brasil
RIO DE JANEIRO - A queda de braço entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Canecão parece não ter fim e ganhou mais um capítulo ontem. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Rio, uma decisão judicial que determina o prazo de 60 dias para a retirada da casa de shows do terreno que pertence à UFRJ.
Segundo a AGU, o Canecão foi intimado para cumprimento da decisão em 20 de julho, data em que começou a contar o prazo de desocupação do terreno em Botafogo, na Zona Sul da cidade.
A decisão tomada pela juíza da 14ª Vara Federal garante a reintegração de posse do terreno à universidade, determinando que a casa de shows devolva o terreno em 60 dias a contar da data de recebimento da intimação sob pena de desocupação forçada .
O Canecão recorreu, mas, segundo a AGU, o cumprimento da decisão que obriga a devolução do terreno independe do julgamento do recurso.
Através de sua assessoria, a UFRJ anunciou que só vai pronunciar-se sobre a decisão na segunda-feira. Já a direção do Canecão ainda não se manifestou sobre o caso. Em junho, a Justiça Federal do Rio confirmou a liminar que restituía ao Canecão o imóvel onde funciona a casa de shows em Botafogo.
Canecão já havia perdido
A empresa havia perdido o direito de permanecer no imóvel após uma decisão do STF afirmar que o terreno pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), atendendo a um pedido de reintegração de posse. A briga continuou quando, para continuar funcionando, a casa de shows conseguiu liminar que fora derrubada pela Justiça.
Em 1971 a UFRJ propôs ação de reivindicação do imóvel, alegando que, através de um contrato nulo com a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB), a empresa teria se apossado da área para fazer negócio de bar e diversões noturnas, contrária à declarada finalidade da doação daquele terreno feita à UFRJ pela União em 1969. Em 1978, o Canecão celebrou com a própria UFRJ contrato de locação de parte do imóvel.
Na decisão, o relator Luiz Paulo da Silva Araújo ressalta que a disputa judicial deveria ser travada com a ASCB e não com o Canecão. Segundo ele, a partir da assinatura do contrato diretamente com a universidade, deixou de existir o motivo do pedido judicial da UFRJ, já que ela não poderia mais alegar o contrato nulo firmado com a ASCB.
De acordo com nota do TRF, porém, a decisão não garante a permanência do Canecão no imóvel, devido à ação de reintegração de posse, na 14ª Vara Federal, também proposta pela UFRJ.