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RIO - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária, projeto de lei que prevê a criação do Banco Municipal de Sangue de Cordão Umbilical. Ele será o primeiro banco desse tipo no país e ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que cuidará da elaboração de um cadastro do material recolhido dos recém-nascidos.
De autoria do vereador Dr. Jairinho (PSC), o projeto de lei 755/2006 tem por objetivo oferecer suporte às atividades de assistência e pesquisa em terapia celular, principalmente a manipulação e o armazenamento de células destinadas a transplantes. Ele afirma que o Banco de Sangue é um projeto que vai ajudar a salvar vidas humanas.
- Há mais de 20 anos, a ciência descobriu que o sangue do cordão umbilical de recém-nascidos contém um tipo de célula com capacidade de regeneração, ou seja, que pode produzir células idênticas às de diversos tecidos do corpo humano. O uso dessas células no preparo de tecidos lesados e no tratamento de doenças incuráveis - como câncer, diabetes, epilepsia e artrite reumatóide - não é mais especulação; é, atualmente, a porta de entrada para a chamada "medicina regenerativa", que possui um potencial revolucionário comparável ao da descoberta da penicilina - afirma o vereador.
A rede pública tem duas unidades desse tipo em operação no país: uma no Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Centro do Rio, e a outra, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. O Banco de Sangue funciona como uma "reserva celular": o sangue do cordão umbilical contém células-tronco que podem ter várias utilidades no futuro, como o tratamento de câncer e de doenças hematológicas. Atualmente, as pesquisas com células-tronco têm sido fundamentais nos casos de transplante de medula óssea.
O Banco de Sangue de Cordão Umbilical terá as seguintes atribuições:
a) Centralizar o recebimento do material coletado pelos hospitais da rede pública que fizerem intervenções em parturientes;
b) Realizar o controle de qualidade do material coletado, bem como elaborar normas técnicas adequadas para esse fim;
c) Participar das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento de recursos humanos, de forma a capacitar profissionais para esse tipo de trabalho;
d) Atuar de forma integrada com as entidades compõem a Rede Municipal de Hematologia, Hemoterapia e Criobiologia.