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RIO - A juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira, condenou nesta quarta-feira a um total de 167 anos de prisão, os quatro acusados de envolvimento na morte do menino João Hélio, em 2007. Os réus Diego Nascimento da Silva, o São Caetano e Carlos Eduardo Toledo Lima, o Dudu , foram condenados respectivamente a, 44 anos e três de meses e a 45 anos de reclusão. Carlos Roberto da Silva, o Carlinhos sem Pescoço ou Pescocinho e Tiago Abreu Mattos, ambos condenados a 39 anos.
Os acusados foram absolvidos do crime de formação de quadrilha (art. 288 parágrafo único do CP). Para a juiza, não há prova suficiente nos autos para a condenação por este crime, embora existe a evidência de que alguns deles já cometeram fatos semelhantes, em conjunto. - Inexiste qualquer prova de estabilidade de sociedade criminosa entre os réus, razão pelo qual é impossível o acolhimento da denúncia e a conseqüente condenação dos réus pela prática do delito tipificado no artigo288, parágrafo único, do CP - explicou a magistrada na sentença.
No dia 7 de fevereiro de 2007, por volta das 21h, os quatro réus, acompanhados do adolescente Ezequiel Toledo da Silva, o Quiel , roubaram o Corsa Sedan preto em que estavam João Hélio, então com seis anos de idade, sua irmã, Aline Fernandes Vieites, e sua mãe, Rosa Cristina Fernandes Vientes em um semáforo no bairro de Oswaldo Cruz, Zona Norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP), a grave ameaça foi perpetrada mediante emprego de armas de fogo usadas para impedir qualquer resistência por parte das vítimas durante a execução do crime. Para tanto, os réus usaram um táxi conduzido por Tiago, estando Carlos Roberto ao seu lado, no banco do carona, e Diego e Carlos Eduardo no banco de trás.
De acordo ainda com o MP, pelo menos dois deles desceram do táxi com armas e xingando as vítimas, obrigando-as a sair do veículo em que se encontravam. Assustada, Rosa Cristina pediu para que seus filhos tirassem os cintos de segurança e saíssem do carro. Ela e sua filha saíram do carro e dirigiram-se a uma das portas traseiras para tirar João Hélio, que estava no centro do banco traseiro.
Rosa puxou o menino pelos braços e, quando ele tocou o solo, percebeu-se que ainda estava preso ao cinto abdominal. Quanto Rosa Cristina tentava desesperadamente desprender a criança do cinto, a porta pela qual tentava tirar o menino foi fechada por um dos acusados, o que acabou prendendo o cinto à porta e, por conseqüência, João Hélio ao veículo. Logo em seguida, eles aceleraram bruscamente, e o menino foi sendo arrastado por cerca de sete quilômetros.
Carlos Eduardo dirigia o veículo e Diego estava no carona. Já o menor Ezequiel ficou no banco de trás. Eles percorreram diversas ruas de mais de um bairro da região, até que pararam na Rua Caiari, no bairro de Cascadura, onde abandonaram o veículo e o corpo do menino, levando consigo os bens roubados do interior do veículo. Os denunciados Tiago e Carlos Roberto, mesmo na posse de um possante táxi, usado como instrumento do delito, nada fizeram para impedir o arrasto ou atender aos incessantes pedidos de socorro dos familiares de João Hélio , ressaltou a juíza na sentença.
A magistrada lembrou ainda que o trio que estava no corsa roubado foi avisado por diversas pessoas que estavam nas ruas de que o pequeno João Hélio se encontrava preso pelo cinto do lado de fora do carro, com sua mãe e irmã gritando e acenando atrás do veículo para indicar que ele estava sendo arrastado.
Os três, no entanto, fizeram manobras durante todo o trajeto, demonstrando a intenção de se livrar do corpo da criança sem parar o carro, fazendo, para tanto, vários ziguezagues e um proposital deslocamento em direção a um poste, o que causou a colisão do corpo do menino contra o obstáculo. Segundo uma testemunha, Diego, ao ser avisado de que o menino estava sendo arrastado, respondeu em alto e bom tom, com palavras de baixo calão, que o corpo dele seria na realidade um boneco de Judas .
- O dolo, por ter abordado o veículo das vítimas com armas de fogo; a motivação de subtração de bens alheiros para a satisfação de futilidades; as circunstâncias do delito, que envolveram o arrastamento cruel por quase sete quilômetros pelas vias públicas, na frente de sua mãe e irmã, causando-lhe a morte e as consequências do crime, que redundaram no precoce perecimento da vida do menino João Hélio, com o estraçalhamento de seu pequeno corpo, fatores que fogem à normalidade, foram causas mais do que suficientes para a condenção do acusados - finalizou a juíza.