Agência JB
RIO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro ajuizou Recurso Especial Eleitoral para impugnar o mandato da deputada federal Solange Pereira de Almeida, eleita pelo PMDB-RJ. O recurso pede a reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que decretou a decadência (ação protocolada fora do prazo) da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), interposta contra a deputada naquele regional.
A deputada federal é acusada pelo MPE de suposta captação ilícita de votos e configuração de sua inidoneidade moral para o exercício do mandato, tendo em vista sua vida pregressa, a ausência de obediência à moralidade e aos demais preceitos norteadores da Administração Pública .
De acordo com o recurso, o TRE entendeu que, como a diplomação da deputada ocorreu no dia 15 de dezembro de 2006, uma sexta-feira, o prazo para o ajuizamento da ação começou a correr na segunda-feira, dia 18, sendo prorrogado até o dia 8 de janeiro de 2007, por força de ato da presidência do Tribunal. Assim, como a inicial foi protocolada em 19 de janeiro, o prazo de 15 dias teria sido ultrapassado.
O Ministério Público, no entanto, entende que o prazo para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo fica suspenso no recesso forense por força da Lei 5.010/66, que impõe o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
As informações são da Justiça Eleitoral.