Agência JB
RIO - O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou na última quinta-feira a visita aos internos custodiados no Sistema Penitenciário. A medida regulamenta os três tipos de visita dos quais os internos têm direito, conforme previsto na Lei de Execuções Penais: a visita comum, a visita íntima e a visita entre presos e presas em regime fechado e semi-aberto.
A iniciativa pretende aproximar os internos de seus familiares, o que pode ser, de acordo com psicólogos e profissionais do serviço social da Secretaria, mais um importante passo no processo de ressocialização dos internos.
A nova regulamentação estabelece o processo de visita de menores, filhos de internos, desde o credenciamento até a entrada nas unidades penais, bem como o de idosos com idade acima de 65 anos, e ainda a entrada de visitantes nos estabelecimentos hospitalares da Secretaria de Administração Penitenciária.
Para a visita íntima os cônjuges ou companheiras dos internos deverão, entre outras obrigações, assistir palestras sobre doenças sexualmente transmissíveis, que serão ministradas pela Coordenação de Saúde da Secretaria. O diretor da unidade estabelecerá ainda o dia, horário, local e periodicidade (semanal ou quinzenal), para a realização da visita. A resolução estabelece que não haverá visita íntima nas unidades de regime provisório, ou seja, nas casas de custódia.
- Esta nova resolução pretende organizar o processo de visita aos internos do sistema penitenciário, já que este direito é concedido aos mesmos graças às leis penais, disse o Secretário de Administração Penitenciária, Astério Pereira.