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Legislação sobre busca de menores desaparecidos pode ser atualizada

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Por JB RIO
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Publicado em 27/04/2022 às 11:20

Alterado em 27/04/2022 às 11:20

Plenário da Alerj Foto: Rafael Wallace/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nessa terça-feira (26), o Projeto de Lei 5.373/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que atualiza a Lei 3.614/01, que estabeleceu a busca imediata de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A complementação da norma estabelece que a polícia deverá comunicar imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

“Ficou evidente, após declarações de familiares que estiveram presentes na CPI da Alerj destinada a investigar os casos de desaparecimentos de crianças no Estado do Rio de Janeiro, que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz”, declarou Librelon.

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