POLÍTICA

Moraes manda PF ouvir Meta, Google, Brasil Paralelo e Spotify após anúncios contra PL das Fake News

Ministro também determinou a remoção de anúncios e textos contra o PL

Por GABRIEL MANSUR
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Publicado em 02/05/2023 às 18:29

Alterado em 02/05/2023 às 18:55

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (2), que a Polícia Federal tome depoimentos das empresas Google, Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e o canal Brasil Paralelo, em até cinco dias, por causa da ofensiva contra o PL 2.630, conhecido popularmente como PL das Fake News. A expectativa é que o texto seja votado na Câmara dos Deputados ainda nesta terça.

A decisão, com 18 páginas, foi proferida poucas horas após o Google ter retirado de sua página inicial o link com os dizeres "O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil". A mensagem ficou no topo da página por horas, até que o governo federal impôs medidas cautelares. Veja na íntegra.

As determinações de Moraes

Além dos anúncios, Moraes determinou a remoção de textos e informações "veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da GOOGLE com ataques ao PL 2630". O ministro menciona as seguintes frases: “PL da censura“, “Como o pL 2630 pode piorar a sua internet“, “o PL 2630 pode impactar a internet que você conhece“.

As big techs têm o prazo de uma hora, a partir da decisão, para retirar o conteúdo do ar, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento. Também nesta terça, por volta das 13h, o Google retirou de sua página inicial o link com os dizeres "O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil"

Em 48 horas, as empresas devem enviar um relatório sobre os anúncios realizados, os valores investidos nas publicações e os termos que o Google tem sugerido nas buscas sobre o assunto. De acordo com o ministro, o objetivo é que as big techs esclareçam, entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias, as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos para constituir abuso de poder econômico.

"As empresas, em 48 horas, deverão remeter relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto", reforça o ministro.

"Desinformação"

Alexandre de Moraes também cita o caso de, eventualmente, "caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais". No despacho, o ministro menciona um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que esclarece de que forma as plataformas têm feito anúncios contra o PL "de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso."

O Google, por isso, deve explicar os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura", bem como os critérios de Impulsionamento do site, em desacordo com suas próprias regras de autorregulação.

As empresas também precisam informar como estão prevenindo, mitigando ou retirando conteúdos ilícitos no combate à desinformação, por meio do envio de protocolos e documentos que comprovem as medidas, de acordo com a determinação de Moraes.

A decisão foi protocolada no inquérito 4.781 do STF, que investiga as chamadas fake news e está em sigilo.

Cade investigará conduta

No âmbito das discussões, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou um procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta.

O Cade tomou a decisão depois de receber várias denúncias contra as plataformas apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.

“Este conselho está atento e buscando ativamente combater infrações à ordem econômica em mercados digitais, as quais, em virtude da dinamicidade característica de tais mercados, clamam pela adoção