POLÍTICA

Entenda os crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI da Covid

Presidente foi enquadrado em 7 artigos do Código Penal

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 21/10/2021 às 07:52

Alterado em 21/10/2021 às 07:52

[Bolsonaro] 'Não há nada oculto que não seja revelado' (Lucas 12:2) Foto: Antonio Lacerda/Ansa

O relatório da CPI da Covid-19 apresentado nessa quarta-feira (20) pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) atribui 10 possíveis delitos ao presidente Jair Bolsonaro, incluindo crimes contra a humanidade.

Em resumo, o relator acusa Bolsonaro de ter usado dinheiro em ações ineficazes de combate à pandemia, de ter promovido o desrespeito a normas sanitárias, de ter defendido tratamentos comprovadamente ineficazes para a Covid e de não ter agido à altura do cargo que ocupa.

Confira abaixo os crimes atribuídos ao presidente, na ordem em que eles aparecem no relatório da CPI.

Epidemia com resultado morte

Este crime está previsto no artigo 267 do Código Penal brasileiro e prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão para pessoas que "causam epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".

A hipótese do relator é de que as ações e omissões do governo Bolsonaro contribuíram ativamente para a disseminação do vírus Sars-CoV-2 no Brasil e o saldo de mais de 600 mil mortos por Covid-19 no país.

"Ainda que se leve em conta a ocorrência da pandemia como uma causação da natureza, e que inevitavelmente contaminaria milhões e ceifaria a vida de milhares de indivíduos, os atos praticados e aqueles que se deixaram de praticar, notadamente pelo primeiro escalão do Ministério da Saúde e pelo chefe do Executivo Federal [Bolsonaro], interferiram no curso causal da epidemia, a qual não teria se propagado, tal como efetivamente se propagou", diz o relatório.

"Aqui vale repisar que estamos nos referindo não só à compra tardia de vacinas, mas também à falta de campanhas educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da Covid-19, à ênfase em tratamento sem eficácia comprovada, ao repúdio ao uso de máscaras, distanciamento e isolamento social", acrescenta.

Infração de medida sanitária preventiva

Bolsonaro foi enquadrado por Renan no artigo 268 do Código Penal, que trata da infração de "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

A pena é de um mês a um ano de prisão, além do pagamento de multa. O relatório da CPI cita uma série de ocasiões em que o presidente da República desrespeitou normas sanitárias estaduais ou municipais, boicotando o uso de máscaras e promovendo aglomerações.

"Restou fartamente demonstrado que a conduta do Presidente Jair Bolsonaro, por repetidas vezes, amoldou-se ao tipo penal previsto no art. 268 do CP", afirma o texto.

Charlatanismo

Essa tipificação refere-se aos recorrentes posicionamentos de Bolsonaro para defender tratamentos ineficazes contra a Covid-19, como a cloroquina e a ivermectina, contrariando a comunidade científica.

Comete charlatanismo, segundo o artigo 283 do Código Penal, quem "inculca ou anuncia cura por meio secreto ou infalível", com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

"Como visto exaustivamente ao longo desse relatório, o Presidente Bolsonaro foi um defensor incondicional do tratamento precoce e, sobretudo, do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina. Ocorre que, nessa obstinada campanha, o Presidente da República ultrapassou os limites legais. Há registro de que ele tenha alardeado que, com o uso da cloroquina no início dos sintomas, haveria 100% de cura. Além disso, Jair Bolsonaro teria divulgado em evento público que todos os seus Ministros teriam se curado com o uso desse medicamento. A defesa de uma cura infalível com o uso de medicamento sabidamente ineficaz contra o novo coronavírus revelou elementos robustos da prática do crime de charlatanismo", diz o relatório.

Incitação ao crime

A hipótese de incitação ao crime diz respeito aos discursos de Bolsonaro incentivando a população a violar medidas sanitárias impostas por governadores e prefeitos.

De acordo com o artigo 286 do Código Penal, "incitar, publicamente, a prática de crime" é passível de três a seis meses de prisão, ou multa. O relatório afirma que o presidente estimulou a população a se aglomerar, não usar máscara e não se vacinar, além de ter incentivado os cidadãos a invadir hospitais para filmar leitos supostamente vazios.

Falsificação de documento particular

É o crime de quem "falsifica, no todo ou em parte, documento particular ou altera documento particular verdadeiro". A pena é de um ano a cinco anos de prisão, além de multa, de acordo com o artigo 298 do Código Penal.

Segundo Renan, Bolsonaro cometeu esse delito ao dizer que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha um relatório apontando uma suposta e nunca comprovada supernotificação de óbitos por Covid-19 no Brasil. O presidente chegou a apresentar o documento com o timbre do tribunal, que mais tarde negaria a autoria do texto.

Esse "relatório", na verdade, era uma análise pessoal e sem embasamento científico feita por um auditor do TCU, Alexandre Marques, que confirmou sua autoria à CPI da Covid. O documento teria sido encaminhado a Bolsonaro pelo pai de Marques.

Emprego irregular de verbas públicas

Previsto no artigo 315 do Código Penal, esse é o crime de quem dá às verbas públicas uma aplicação diferente daquela estabelecida em lei. A pena é de um a três meses de cadeia, ou multa.

De acordo com o relatório, o presidente e o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, continuaram a empregar recursos públicos na produção e compra de cloroquina mesmo após a comprovação de sua ineficácia contra a Covid-19.

"O Presidente Bolsonaro inseriu-se na cadeia de comando dessa prática ilícita, como autor intelectual, enquanto o Ministro funcionou como seu operador. Frise-se que estamos falando de pessoas que tinham poder de administração e, portanto, possuíam a faculdade de disposição sobre os recursos públicos", diz o texto.

Prevaricação

Esse crime diz respeito ao fato de Bolsonaro supostamente não ter tomado nenhuma medida contra suspeitas de corrupção na compra da vacina indiana Covaxin, cuja aquisição foi cancelada após a descoberta de irregularidades pela CPI da Covid.

De acordo com o artigo 319 do Código Penal, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", é passível de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Essa parte do relatório foi a que mais causou controvérsia entre os membros da CPI, inclusive na oposição. Inicialmente, Renan queria acusar Bolsonaro de genocídio de povos indígenas, mas outros senadores, como o presidente da comissão, Omar Aziz, discordaram.

No fim das contas, o relator acabou pedindo o indiciamento do presidente por "crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos". A acusação se baseia no artigo sétimo do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia.

O parágrafo primeiro desse artigo define como "crimes contra a humanidade" diversos atos cometidos no "quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque".

No caso de Bolsonaro, Renan cogita os itens b (extermínio), h (perseguição de um grupo ou coletividade) e k (outros atos desumanos de caráter semelhante, que causam intencionalmente grande sofrimento) do artigo sétimo, parágrafo primeiro, do Estatuto de Roma.

Além disso, cita o item b do parágrafo segundo do mesmo artigo, que diz que o "extermínio" compreende a "sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população"; e o item g, que diz que "perseguição" também é a "privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa".

O relatório de Renan cita o colapso dos hospitais do Amazonas no início de 2021 e diz que o governo preferiu orientar a disseminação do assim chamado "tratamento precoce" ao invés de fornecer equipamentos e insumos necessários para evitar o esgotamento dos leitos.

"Mayra Pinheiro, em seu depoimento à CPI, também confirmou ser responsável pelo desenvolvimento do TrateCov, que indicava cloroquina e ivermectina em muitos casos de diagnóstico provável de Covid-19, inclusive para mulheres grávidas, bebês e crianças, e que foi usado experimentalmente em Manaus, no auge da crise da saúde, em janeiro de 2021. Em resumo, Manaus se tornou um laboratório humano", diz o relatório.

Renan também aponta que há "muitas evidências de um ataque sistemático dirigido contra a população indígena", em especial por parte do presidente da República. Essa ação teria se dado por meio de "uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas".

"Assim, esta CPI identifica o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro como o responsável máximo por atos e omissões intencionais que submeteram os indígenas a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição dessa parte da população, que configuram atos de extermínio, além de privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa, o que configura atos de perseguição", afirma o relatório.

Violação de direito social

Os dois últimos delitos atribuídos a Bolsonaro estão na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que trata de crimes de responsabilidade.

O primeiro deles, "violação de direito social", é previsto no artigo sétimo, item nove, e diz que é passível de punição "violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 [que garante a inviolabilidade do direito à vida] e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição [incluindo o direito à saúde]".

"A atuação do Presidente Jair Messias Bolsonaro mostrou-se descomprometida com o efetivo combate da pandemia da Covid-19 e, consequentemente, com a preservação da vida e integridade física de milhares de brasileiros", acusa o relatório.

Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo

Renan ainda enquadra Bolsonaro no artigo nono, item sete, da Lei 1.079, que determina que é crime de responsabilidade "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

"Nesse cenário, estamos convencidos de que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve, na forma da legislação vigente, responder por essa infração político-administrativa", diz o relatório.

A punição para crimes de responsabilidade é o impeachment, cujo processo, no entanto, deve ser aberto pela Câmara dos Deputados.

O relatório será encaminhado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e estará disponível para que qualquer cidadão denuncie o presidente por crime de responsabilidade.(com agência Ansa)

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