A Associação dos Magistrados Brasileiros voltou a contestar
o Conselho Nacional de Justiça, por entender que o órgão de controle externo do
Judiciário está exorbitando de suas competências, e se tornando um verdadeiro “tribunal”.
Na última terça-feira, a AMB ajuizou nova ação de inconstitucionalidade contra
o CNJ, com pedido de liminar, visando à “impugnação integral” da Resolução
135/2011, que normatiza procedimentos de investigação contra magistrados.
De acordo com o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que assina a petição, a matéria tratada na resolução aprovada em 13 de julho “não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo, em verdade, ou matéria de competência privativa dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou matéria de competência privativa do legislador complementar (Lei da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”. Dentre os itens questionados pela AMB está o julgamento, em sessão pública, de processos disciplinares administrativos abertos contra magistrados.
A petição de 60 páginas destaca ainda a inconstitucionalidade das seguintes normas da Resolução 135 do CNJ: criação da “aposentadoria compulsória” sem subsídios ou proventos proporcionais, enquanto “a garantia ao recebimento dos vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço está posta no próprio texto constitucional (artigo 103-B)”, assim como na Lei Orgânica da Magistratura (Loman); submissão do magistrado a outro regime disciplinar (lei de abuso de poder) além da Loman; determinação de que as penas de “censura” e “advertência” sejam aplicadas de forma pública, contrariamente à determinação da Loman, de que sejam aplicadas de forma “reservada”; permissão para que os juízes “venham a ser afastados de suas funções antes de o processo disciplinar ser instaurado, com violação às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade”.
A ação de inconstitucionalidade (Adi 4638) terá como relator o ministro Marco Aurélio.