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STF nega inscrição de bacharéis na OAB sem o exame de ordem

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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame de ordem. Na decisão tomada na quarta-feira, os ministros mantiveram o posicionamento do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou a liminar.

Os bacharéis decidiram recorrer da decisão de Peluso e apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do plenário da Corte. O entendimento dos ministros foi unânime no sentido de manter a decisão do presidente do STF.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE).

Peluso levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", disse o presidente na decisão de 31 de dezembro de 2010.