ASSINE
search button

TSE multa Dilma e Temer por painel de 575 m²

Compartilhar

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral referendou, nesta terça-feira, decisão do ministro Joelson Dias, que aplicou multa de R$ 2 mil à Coligação para o Brasil Seguir Mudando e aos seus candidatos à Presidência e à vice-Presidência da República, Dilma Rousseff e Michel Temer, responsabilizando-os pela afixação de um painel de 575 m² com as fotos e os nomes dos candidatos num prédio comercial no centro de Brasília, por ocasião da inauguração de um comitê fronteiro ao edifício que abrigou a peça de propaganda.

A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam quatro metros quadrados. A maioria do plenário negou o recurso ajuizado pelos punidos, na linha do voto de Joelson Dias, para quem a lei não faz distinção entre a afixação permanente ou simplesmente transitória de peças de propaganda.

O entendimento majoritário não foi seguido, apenas, por Dias Toffoli, para quem a legislação deveria ser interpretada de forma mais razoável, tendo em vista que o grande painel foi retirado depois do comício que se seguiu à inauguração do comitê, que contou com a presença de Dilma Rousseff e Michel Temer.