Agência Câmara
BRASÍLIA - O Projeto de Lei 2576/07, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), proíbe o lançamento de débitos relativos a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário após a expedição de novo certificado de registro de veículo. O projeto também destina ao Sistema Único de Saúde (SUS) 15% do valor das multas de trânsito arrecadadas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o código proíbe a expedição de novo registro de veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A norma continua valendo, sendo acrescentada a nova determinação.
Celso Maldaner alega que a cobrança de multas antigas, além de ser um contra-senso, é "indevida e injusta". Ele argumenta que a cobrança atrasada tem prejudicado muitos compradores de veículos usados, que desconhecem as infrações cometidas pelos antigos proprietários.
- As empresas revendedoras são as mais prejudicadas, pelo volume de negócios que realizam - observa.
de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas é aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
SUS
Quanto à destinação de parte da receita das multas de trânsito ao SUS, o deputado lembra que os custos com os acidentados são elevados.
- O SUS não precisaria mais deslocar recursos próprios para atender as vítimas do trânsito. Assim, poderia atender melhor os pacientes com enfermidades naturais e desenvolver outros programas de assistência à saúde pública - explica Maldaner.
O deputado afirma ainda que nesta terça-feira instituições como as santas casas, de limitados recursos, ficam incapacitadas de socorrer satisfatoriamente os enfermos, porque são obrigadas a atender os acidentados.
Hoje, segundo o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas é aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3052/04, que destina parte da receita das multas de trânsito ao SUS para atendimento médico-hospitalar dos acidentados. Os textos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.