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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou projeto de Lei ao Congresso Nacional, restringindo a propaganda de bebida alcoólica, inclusive de cerveja, no rádio e na televisão.
O projeto reduz de 0,13 para 0,5 grau o teor de álcool da bebida objeto de propaganda comercial. Na prática, inclui cervejas. A propaganda comercial de bebidas alcoólicas com grau de concentração de 0,5 ou mais nas emissoras de rádio e televisão só será permitida entre as 21h e as 6h do dia seguinte.
Os comerciais também não poderão associar o produto "ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas".
Para quem descumprir a legislação, as penalidades previstas vão de advertência; suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até 30 dias; obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé; apreensão do produto; multa, de R$ 5 mil a R$ 100 mil, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator; e suspensão da propaganda da emissora de rádio e televisão, pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com a legislação.
Ontem, Lula assinou a Medida Provisória nº 415 proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do país. A proibição passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro, sexta-feira que antecede o feriado de Carnaval.
Com informações do Portal Terra