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BELO HORIZONTE - Uma auxiliar de escritório foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, em razão da descoberta, após a separação do casal, de que ele não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento e foi registrada como se fosse sua. Em defesa, a mulher acusou o ex-marido de praticar "atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais".
O comerciante alega que, após homologada sua separação judicial, ele foi alertado por amigos da existência de dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento. O homem se submeteu a um exame de DNA.
Ao ficar comprovado que o comerciante não era o pai biológico da menina, ele entrou com uma ação para obter reparação aos danos causado por sua ex-mulher, que, segundo ele, omitiu a real paternidade da criança.
A mulher se defendeu afirmando que só tomou conhecimento do caso ao submeter-se ao exame de DNA e alegou que não omitiu, conscientemente a verdadeira paternidade da criança. E acusa o ex-parceiro de ter um comportamento agressivo e libertino, e a prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.
O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do comerciante e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. Um recurso foi apresentado ao TJ, no entanto, os desembargadores confirmaram a sentença.