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BRASÍLIA - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o ex-governador do Estado do Piauí Francisco de Assis Morais Souza, conhecido como "Mão Santa", a pagar R$ 100 mil a um juiz por danos morais. O STJ negou o recurso especial seguindo, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros.
Em 1998, o juiz José Alves de Paula suspendeu propaganda oficial do Governo do Piauí, levando "Mão Santa", então governador do Estado, a proferir uma série de comentários contra a idoneidade e imparcialidade do juiz. As declarações ganharam repercussão, foram publicadas em diversos jornais e segundo José Alves, abalaram sua credibilidade.
A apelação da defesa pedia anulação da decisão que condenou o ex-governador a pagar a indenização sob o argumento de que "Mão Santa" não ofendeu a honra do juiz, não houve comprovação do dano moral e contestou também o valor da condenação.