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OAB: Ação de inconstitucionalidade contra 'trem da alegria'

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Agência JB

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já tem praticamente prontos os termos de uma ação de inconstitucionalidade a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, caso o Congresso aprove a proposta de emenda constitucional (PEC 54/99) segundo a qual passariam a ser considerados estáveis todos os servidores públicos civis - inclusive os da Câmara dos Deputados e do Senado - que estejam em exercício há pelo menos 10 anos, na data da promulgação da emenda.

O "trem da alegria" que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP) anunciou que vai incluir na pauta de votação do plenário é uma tentativa de "atualizar" o artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, pelo qual os funcionários públicos civis da União, dos estados e dos municípios, da administração direta e indireta, que não eram concursados, quando da promulgação da Carta de 1988, mas que tinham cinco anos de exercício passariam a ter estabilidade, mesmo sem serem concursados.

Na sessão mensal do Conselho Federal da OAB, no dia 6, o diretor-tesoureiro da entidade, Ophir Cavalcante Junior, apresentou um documento para "análise, manifestação e possivelmente ajuizado de ação de inconstitucionalidade, caso aprovada pelo Congresso proposta em tramitação na Câmara que objetiva dar nova redação ao arrtigo 19 do ADCT da Carta de 1988, criando um novo 'trem da alegria' no serviço público municipal, estadual e federal".

Para o conselheiro Ophir Cavalcante Junior, a pretensão do Legislativo é de "abrir a porteira do serviço público para que nele adentrem os apadrinhados políticos, numa clara violação dos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, igualdade e transparência, tornando letra morta a forma mais democrática de ingresso no serviço público, que se dá através de concurso público de provas e títulos".

Se a emenda for aprovada ainda segundo Cavalcante além das afrontas diretas ao texto constitucional em vigor, tanto no que respeita à tentativa de provimento derivado de cargos como à burla ao regime do trabalho temporário, cria uma categoria de servidores integrantes de um quadro de impossível existência jurídica, solapando os princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a administração pública.

Lembra o conselheiro que a única exceção à regra do concurso público para a admissão no serviço público fora a exceção transitória do artigo 19 do ADCT, que já perdeu efetividade é a permissão para o ingresso de servidores nos chamados cargos comissionados ou de confiança, de livre nomeação e exoneração. Ou ainda o ingresso de servidores públicos, independente de concurso, por prazo determinado, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.